Surpresa no IRS: quem usa cartão Revolut tem de o declarar

Contribuintes que eram clientes da Revolut em 2018 e que já entregaram a declaração de rendimentos deverão ter de apresentar uma declaração de substituição. Serviços digitais massificaram-se e muitos cidadãos foram apanhados de surpresa. Não há informação oficial do fisco.

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O serviço da Revolut, empresa sediada no Reino Unido, implica ter uma conta IBAN Rui Gaudêncio

Os contribuintes que no ano passado eram clientes do conhecido cartão internacional Revolut ou do banco digital N26 vão precisar de atenção redobrada quando entregarem o IRS este ano (rendimentos do ano passado), porque as contas bancárias no estrangeiro, como é o caso, têm de ser indicadas na declaração.

Quem já entregou a declaração nestes primeiros dias e está nesta situação arrisca-se agora a ter de entregar uma declaração de substituição, mesmo quem a apresentou pelo IRS Automático.

A regra de ter de declarar estas contas não é nova, mas para muitos cidadãos é uma surpresa, porque a adesão a um serviço digital e globalizado como o Revolut é recente e as implicações nem sempre imediatas de perceber. Tudo porque, mesmo que uma pessoa não se tenha apercebido, ser cliente desta popular fintech sediada no Reino Unido implica ter um número de IBAN próprio para poder usar os serviços.

A empresa tem uma aplicação para smartphones, conectado a um cartão bancário físico que está associado ao cartão de débito ou de crédito da habitual conta corrente que o cliente tem num banco em Portugal e que na prática funciona como um pré-pago (permite “passar” o dinheiro do cartão português para esse estrangeiro para fazer pagamentos ou levantar dinheiro num outro país).

Como as regras portuguesas do IRS ditam que os contribuintes que “tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente” têm de preencher o quadro 11 do anexo J da declaração do IRS, isso também acontece para quem tem uma conta Revolut, entendem fiscalistas ouvidos pelo PÚBLICO.

“Toda e qualquer conta bancária no estrangeiro, independentemente do seu valor, tem de ser declarada no IRS”, explica a fiscalista Ana Duarte, da PwC. A questão é que, para muitos, isto pode ter passado despercebido e haverá quem até entregou a declaração através da funcionalidade do IRS Automático sem o declarar. Também Jorge Carrapiço, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, afirma ao PÚBLICO que esta obrigação existe independentemente de a pessoa ter ou não rendimentos a declarar no estrangeiro, ou seja, basta ter a conta fora do território português.

A massificação do Revolut é muito recente e os próprios serviços do fisco parecem ter sido apanhados de surpresa relativamente ao impacto deste movimento global no momento da entrega do IRS. No Portal das Finanças não se encontram em destaque avisos sobre o assunto dirigidos a um público-alvo que é já grande. A Revolut tem actualmente cerca de 160 mil clientes em Portugal e, no final de 2018, teria perto de 100 mil (a empresa sediada em Londres confirmou ao PÚBLICO que este patamar foi atingido a 17 de Janeiro).

Corrigir até Junho

A entrega do IRS arrancou na segunda-feira, com muitos contribuintes a submeterem as declarações no Portal das Finanças nestes primeiros dias (888 mil até quinta-feira ao fim do dia, cerca de metade através da funcionalidade automática).

Quem já entregou as declarações sem se dar conta desta obrigação acessória tem até ao fim do prazo de entrega do IRS (30 de Junho) para apresentar uma declaração de substituição sem ter de pagar uma coima. Aí, rectifica o que declarou (acrescenta a informação em falta no anexo J).

Na prática, o simples facto de ser cliente Revolut esvazia a possibilidade de entregar através do IRS Automático. A funcionalidade pode até continuar disponível porque em teoria um contribuinte cumpriria os requisitos para a poder entregar por esta via, mas, na prática, não o cumpre, porque há uma situação a declarar. E só assim evita pagar uma coima por ter apresentado uma declaração com erros.

“Enquanto estiver a decorrer o prazo de apresentação das declarações, as pessoas podem entregar uma declaração de substituição”, afirma Jorge Carrapiço, explicando que está em causa a declaração de um dado fiscal que não vai mexer nem com os rendimentos nem com as deduções, porque se trata apenas de uma obrigação declarativa.

No caso de quem já entregou pelo IRS Automático, o consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados admite que um contribuinte possa esperar que lhe seja pago o reembolso entretanto, entregando de seguida a declaração de rendimento, desde que isso aconteça dentro dos prazos

Uma pessoa que tenha aderido ao Revolut em 2019 não precisa de a declarar agora (mas sim daqui a um ano), porque a entrega do IRS que está em curso diz respeito aos rendimentos obtidos em 2018 e nessa altura a pessoa ainda não era titular da conta no estrangeiro.

Não é certo o número potencial de contribuintes afectados, mas potencialmente muitos dos 100 mil serão contribuintes com IRS a pagar ao Estado.

Todos estes conselhos são dados por fiscalistas e não existe ainda informação oficial da autoridade tributária. O PÚBLICO enviou várias perguntas ao gabinete de imprensa do ministro das Finanças, mas não obteve resposta em tempo útil.

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