Há menos despesas com educação e isso pode afectar reembolsos

Os dados estatísticos mostram que cada vez há mais contribuintes a pedir factura com NIF, mas o mesmo não acontece nas facturas da área da educação. Esta queda pode influenciar reembolso do IRS.

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PAULO PIMENTA

As facturas com despesas de educação realizadas pelas famílias ao longo de 2018, e que são dedutíveis ao IRS que está agora a ser entregue, registaram uma descida de 34% e a queda poderá ter impacto no valor do reembolso.

Desde 2015, o apuramento das despesas que ajudam a reduzir o IRS passou a estar ligado às facturas com o NIF do beneficiário. Os dados estatísticos oficiais que estão disponíveis mostram que o número das que cumprem estes requisitos e são comunicadas ao Portal das Finanças tem aumentado. A única excepção a esta evolução geral está nas facturas de educação.

Ao longo do ano passado, o Portal das Finanças registou a entrada de 56.570.631 facturas com NIF correspondentes a despesas que se enquadram na dedução de educação. Este número reflecte uma diminuição de 34% por comparação com as 85.278.401 registadas no ano anterior.

A oferta de livros escolares a todos os alunos que frequentam o ensino público obrigatório (até ao 9.º ano) e até ao 12º em algumas autarquias do país (como a de Lisboa) terão contribuído para aquele decréscimo, mas não o explicam na totalidade.

As despesas que são dedutíveis ao imposto de 2018 estão consideradas nas declarações de IRS que começaram a ser entregues no início deste mês e a quebra observada nas de educação poderá ter impacto no reembolso.

As regras em vigor determinam que as famílias podem deduzir 30% dos gastos com educação até ao limite de 800 euros, sendo aceites nesta categoria os gastos com propinas, livros escolares, refeições e material escolar sujeito à taxa reduzida ou isento de IVA (o que sucede quando se compram os artigos nas papelarias das escolas).

Para o valor do reembolso contribuem não apenas as deduções com educação e também com saúde, casa, lares de idosos, despesas gerais familiares e dos sectores com benefícios fiscal (restaurantes, salões de beleza, oficinas, transportes públicos e veterinários), mas também o valor do imposto retido no ano anterior.

É o equilíbrio destes factores que dita a cada ano que o cheque do reembolso será maior ou menor. Os dados oficiais indicam que de 2014 em diante o valor do reembolso do IRS tem tido aumentos sucessivos, tendo atingindo os 2,626 mil milhões de euros no ano passado.

Os reembolsos tiveram em 2013 o valor mais baixo desde o início desta década, o que ficou a dever-se ao forte “aperto” das deduções à colecta que foi introduzido em 2012.

Nesse ano, quando o país estava a cumprir ainda o programa de assistência financeira, as despesas de saúde passaram a ter um tecto (que até então não existira) e na parcela de gastos com o empréstimo da casa passou a ser considerada apenas parte dos juros (ficando a amortização de fora).

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