Fraudes na Internet chegam aos anúncios de rendas baixas

Aproveitando a pouca oferta no mercado, há redes internacionais a apostar na oferta de (falsos) imóveis para arrendar. Falta legislação e entidades fiscalizadoras, pelo que a melhor defesa dos consumidores, pelo menos por enquanto, é desconfiar de “pechinchas”.

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Transacções através da Internet, mas cuidado com as frandes. Adriano Miranda

O prédio era novo, a localização excelente e a renda muito interessante. Sílvia Nogueira, de nacionalidade brasileira, a residir em Portugal para formação, viu o anúncio e achou-o uma excelente oportunidade. Apesar de alguns cuidados, como o de ir à zona onde se situava o suposto T2, na Praça da República, no Porto, acabou por transferir 900 euros, a título de adiantamento de dois meses de renda, sem assinar o contrato de arrendamento e antes mesmo de visitar o apartamento e de conhecer o proprietário. Resultado: perdeu o dinheiro todo.

Habituada a fazer reservas de alojamentos pela Internet, de férias, mas também do primeiro alojamento que utilizou quando chegou ao Porto, Sílvia, de 53 anos, foi burlada por uma “rede internacional, difícil de apanhar”, disseram-lhe na Polícia Judiciária, onde apresentou a queixa que acabou por ser arquivada cerca de um ano depois.

A experiência que a cidadã brasileira partilhou com o PÚBLICO não varia muito de outras queixas que chegam à associação de defesa dos consumidores Deco, às plataformas electrónicas onde são divulgados os imóveis para vender ou arrendar, ou à própria Polícia Judiciária, que no entanto se mostrou indisponível para fornecer dados ao PÚBLICO.

O modus operandi é quase sempre o mesmo: os interessados nos imóveis anunciados são “desviados” para um contacto de e-mail que consta no anúncio e que é externo ao do site onde foi colocado. A resposta às manifestações de interesse chega em português cheio de incorrecções, pedindo para que as posteriores comunicações sejam feitas em inglês ou noutra língua. O suposto proprietário do imóvel já estudou ou trabalhou em Portugal, mas está actualmente a residir noutro país europeu, o que serve para justificar a impossibilidade de um encontro presencial imediato. A necessidade de agarrar a oportunidade faz o resto: a título de reserva ou de entrada, as vítimas acabam por realizar transferências de dinheiro para contas bancárias domiciliadas no estrangeiro e, a partir daí, cessam os contactos e perde-se o rasto ao dinheiro.

Sílvia Nogueira, que brevemente vai regressar ao Brasil, leva na bagagem uma grande frustração em relação às respostas das entidades portuguesas: “Se os contactos e os pagamentos tivessem sido feitos através do site onde foi colocado o anúncio, seria possível verificar que se tratava de uma fraude”, disseram-lhe da plataforma onde foi inserido o anúncio; “Se a burla tivesse sido feita a partir de Portugal seria mais fácil apanhar os burlões”, disseram-lhe na Polícia Judiciária. “Se o pagamento tivesse sido feito através de um cartão de crédito e não por transferência bancária, aparentemente para uma conta em Itália, seria mais fácil recuperá-lo”, disseram-lhe no banco online onde tem conta.

Sites descartam responsabilidades  

As referências a situações de burla envolvem praticamente todas as plataformas online, do imobiliário, à venda de carros e artigos usados, ou à concessão de crédito. Envolvendo imóveis para arrendar, são reportadas situações relativas a anúncios colocados no Idealista, no Imovirtual e no Airbnb. Este último está direccionado para alojamento temporário, mas já se tem verificado falsos anúncios de arrendamento por um mês, com possibilidade de renovação por um ano.

Ao PÚBLICO, o Imovirtual e o Idealista confirmam a existência de burlas, que não quantificaram, e consideram não ter responsabilidades por esses casos, que tentam contrariar com investimento tecnológico e mais informação aos utilizadores.

“Sim, temos conhecimento, embora seja um número muito reduzido, e trabalhamos todos os dias para que a navegação no Imovirtual seja tranquila e segura”, disse fonte oficial desta plataforma, acrescentando que “apesar de as transacções de vendas e arrendamento de imóveis não serem realizadas através do Imovirtual, mas sim entre utilizadores fora da plataforma, a segurança dos utilizadores é uma prioridade (…)”. Aconselhando os utilizadores a não efectuarem pagamentos antes de visitar o imóvel, a desconfiarem de valores inferiores ao de mercado, ou a verificar se há expressões mal traduzidas ou frases desconexas, o Imovirtual diz estar a investir “no desenvolvimento de algoritmos de inteligência artificial que ajudem ao despiste de situações”.

O Idealista lembra que “as tentativas de fraude não são uma novidade da Internet, nos classificados em papel este tipo de práticas ilegais já existia”. E que num mercado “em que a Internet passou a ser a ferramenta de pesquisa e de promoção, e no qual a procura de arrendamento é superior à oferta, muitas vezes os utilizadores deixam de lado algo tão essencial como a prudência, passando a serem mais susceptíveis a este tipo de esquemas”. Esta plataforma adianta que “tem desenvolvido sistemas de protecção, que não podem ser referidos por questões de segurança, que antecipam ou detectam tentativas de fraude (…)”, mas tem verificado que “as máfias” tentam contornar o sistema através do lado mais débil, os potenciais interessados. E destacam que “quem está detrás destas tentativas de fraude não são grupos de jovens com um computador, mas sim autênticas máfias internacionais que dispõem de tecnologia cada vez mais avançada”.

Falta legislação e fiscalização por organismos públicos

As transacções de bens e serviços realizadas através de plataformas electrónicas não são reguladas por legislação específica e também não são controladas por nenhuma entidade pública, que passam essa responsabilidade de umas para as outras. Ao PÚBLICO, a Direcção Geral do Consumidor, que está na dependência do Ministério da Economia, disse não ter registo de queixas daquele tipo de burlas, informando “não ter competências para actuar fora do âmbito definido no Código da Publicidade”, situação que também se estende à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), uma vez que “a legislação que regula os contratos à distância (…) exclui todos os contratos relativos à construção, à reconversão substancial, à compra e venda ou outros direitos respeitantes a imóveis, incluindo arrendamento”. Mas a ASAE já recebe queixas relacionadas com outras actividades económicas envolvendo contratos à distância, e “nas investigações criminais em ambiente online promove junto do Ministério Público a identificação de sites quando estes constituem plataformas de pratica de crimes (...)”.

O IMPIC, o instituto público que directamente regula a actividade de construção e imobiliário, também na dependência do Ministério da Economia, tem entendimento diferente. Em resposta ao PÚBLICO, diz que “quanto à publicidade enganosa em anúncios de casas para arrendar ou venda, a entidade competente para a sua apreciação e eventual instauração de processos de contra-ordenação é a Direcção-Geral do Consumidor”. O Instituto garante ainda que “não tem competência legal para actuar junto das referidas plataformas electrónicas de imobiliário (…)”, que actuam apenas “como prestadoras de serviços de alojamento de anúncios, estando pois sob a alçada da ASAE (…)”.

Na resposta ao PÚBLICO, a Direcção-geral do Consumidor informou que está “em negociação um instrumento comunitário aplicável às plataformas que irá clarificar a responsabilidade dos diversos intervenientes nas plataformas digitais”. Mariana Almeida, jurista da Deco, já participou no pacote legislativo que está a ser preparado, mas está preocupada com o resultado final. A jurista considera a iniciativa comunitária “positiva”, mas receia que a defesa dos consumidores não seja totalmente assegurada. A matéria é complexa, porque há plataformas que são meras agregadoras de informação (como anúncios) e outras que intervêm directamente no processo de transacção.

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