Centeno veda dados da zona franca para proteger “confidencialidade” da investigação

Tribunal deu razão ao Governo negando acesso a informações sobre a zona franca até acabar diferendo em Bruxelas. Segunda instância avalia recurso.

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António Mendonça Mendes (secretário de Estado dos Assuntos Fiscais) e Mário Centeno (ministro das Finanças) Rui Gaudêncio

O Governo de António Costa insiste em não divulgar ao PÚBLICO uma série de estatísticas e relatórios sobre a Zona Franca da Madeira (ZFM) dos anos de 2007 a 2017 enquanto durar a investigação da Comissão Europeia às isenções fiscais.

A equipa de Mário Centeno alega que não as fornece para proteger a “confidencialidade” do processo e para não prejudicar a estabilidade do centro de negócios, gerido pela Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, controlada pelo Grupo Pestana e participada pelo Governo Regional.

A posição de Lisboa surge nas contra-alegações apresentadas em tribunal em resposta a um recurso apresentado em Fevereiro pelo PÚBLICO no Tribunal Central Administrativo do Sul a contestar uma decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que dá razão ao Ministério das Finanças, considerando legítimo negar o acesso às informações até terminar o diferendo em Bruxelas.

Os procedimentos são confidenciais, mas no pedido do PÚBLICO não está em causa conhecer esse processo, mas sim o acesso a dados e relatórios independentes da investigação, que se defendem ser de acesso público. Ainda nesta fase em que Lisboa e Bruxelas esgrimem argumentos, a própria Comissão Juncker acaba de divulgar uma versão pública da decisão de abertura do processo, na qual inclui informações mais detalhadas sobre o que está em causa.

Primeiro, o PÚBLICO recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que deu razão ao jornal. Mas o Governo continuou sem prestar a informação (garante que a dará depois de decorrer o processo em Bruxelas) e a questão passou para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde em Novembro deu entrada uma acção para intimar o Ministério das Finanças. A juíza Cláudia Luísa Leite deu razão ao Governo, considerando que a documentação pode ser vedada até “ao fim do processo de investigação”, pois considera que diz respeito “ao objecto do processo de investigação” porque “se insere”, ou pelo menos “se conexiona”, com a averiguação.

A decisão contraria o entendimento da CADA, para quem “não deve haver confusão entre a natureza de procedimentos” já que os documentos “não mudam de natureza pelo facto de estarem a ser considerados em procedimentos terceiros.”

Uma das informações pedidas tem a ver com a evolução dos postos de trabalhos de 2007 a 2017. E um dos pontos sensíveis da investigação de Bruxelas é a de saber se as empresas, para terem beneficiado das isenções, “geraram e mantiveram efectivamente empregos” na Madeira.

O Ministério das Finanças considera ser “irrelevante” o argumento de que as informações pedidas são de acesso público e anteriores ao processo desencadeado pela Comissão. Pelo contrário, contrapõe que, por terem sido carreadas para o processo, “podem partilhar” desse “espaço de confidencialidade”.

No recurso, o PÚBLICO defende ser ilegítimo que essa informação fique vedada até ao fim da investigação, tendo em conta que as informações pedidas já existiam antes do processo e não foram criadas para o processo, não mudando de natureza se forem consideradas ou valoradas em procedimentos terceiros.

Quanto ao processo em investigação (não peticionado pelo PÚBLICO), o Governo insiste que “a divulgação de apreciações de natureza sensível – e ainda em processo de contraditório – é passível de prejudicar a estabilidade do regime sob avaliação, afectando a protecção de interesses comerciais das pessoas singulares ou colectivas que beneficiaram dos auxílios e condicionando decisões de localização de investimento ou actividades, com o inerente risco de prejuízo da protecção do interesse público, no que respeita à política financeira, monetária e económica de Portugal”.

Bruxelas passa a pente fino o mecanismo de isenções fiscais (o regime III, em vigor em paralelo com o regime mais recente, o IV) para verificar se foram concedidos auxílios a empresas que não cumpriam os requisitos necessários para beneficiarem dos benefícios fiscais. Além da questão central dos empregos, a Comissão Europeia também tem dúvidas de que os lucros de algumas sociedades que beneficiam de reduções em IRC tenham sido obtidos exclusivamente de actividades realizadas na Madeira.

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