Ex-autarcas de freguesia de Pombal acusados de gastar 87 mil euros em jantares

Os autarcas estão acusados de peculato estiveram em funções entre 1994 e 2013.

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O dinheiro era gasto em jantares e almoços Willy Kurniawan/REUTERS

Três elementos do antigo executivo da Junta de Freguesia de Abiul, no concelho de Pombal, entre os quais o antigo presidente, estão acusados pelo Ministério Público de Leiria de 39 crimes de peculato.

De acordo com a acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal do Ministério Público de Leiria, a que a agência Lusa teve acesso, os antigos presidente, tesoureiro e secretário, António Carrasqueira, Amândio Santos e Joaquim Agostinho, respectivamente, estão acusados de 39 crimes de peculato e de terem utilizado mais de 87 mil euros da Junta de Freguesia de Abiul para pagar almoços e jantares em proveito próprio.

Os três arguidos, que incorrem ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções, estiveram no executivo entre Janeiro de 1994 e Setembro de 2013.

O documento refere que, entre Novembro de 2008 e Setembro de 2013, todos os dias úteis da semana, os três arguidos foram almoçar ou jantar a dois restaurantes do concelho, tendo emitido cheques da junta para pagar a despesa.

"Os três arguidos apoderaram-se em proveito próprio de 87.340,46 euros da Junta de Freguesia de Abiul. Nenhum montante se destinou a pagamento de despesas da Junta de Freguesia de Abiul ou a pagamento de serviços prestados à mesma", refere a acusação do Ministério Público.

Segundo o MP, "os arguidos tinham acesso às referidas contas bancárias por causa das suas funções e no exercício das mesmas". "Actuaram sem autorização e contra a vontade da Junta de Freguesia de Abiul em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade".

No despacho de acusação lê-se ainda que "cabia a cada um dos arguidos gerir as contas bancárias e o numerário nelas existentes em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das referidas funções na Junta de Freguesia de Abiul".

"Os arguidos actuaram com o propósito conseguido para fazer seu o supra referido numerário e o utilizaram em proveito próprio, apesar de saberem que o mesmo não lhes pertencia, que não tinham direito ao mesmo e que não podia ser usado para o fim que o usaram", remata o MP.

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