MP pede condenação para ex-autarca acusado de desvio de dinheiro em Torres Vedras

O Ministério Público pediu nesta segunda-feira a condenação de um ex-tesoureiro da extinta Junta de Freguesia do Outeiro da Cabeça, em Torres Vedras, e da mulher, acusados de crimes continuados de peculato por desvio de mais de 50 mil euros.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) afirmou que ambos "devem ser condenados, porque ficaram provados todos os factos da acusação, à excepção dos que são relativos a documentos da junta de freguesia imputados à arguida, e houve apropriação do dinheiro para fins pessoais".

A condenação foi também pedida pelo advogado que representa a autarquia, que desde Setembro passou a designar-se União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, após a fusão de ambas.

A advogada da arguida pediu a sua absolvição por falta de provas dos factos que lhe são imputados.

O defensor do arguido pediu a sua condenação a pena de prisão suspensa na sua execução (abaixo dos cinco anos de prisão), apenas pelos crimes confessados em tribunal e que reduzem para cerca de sete mil euros a quantia apropriada pelo ex-autarca.

Apesar de vários cheques da junta terem sido depositados em contas bancárias dos arguidos ou de pessoas que lhes estava, ligadas, "não foi feita prova de que o dinheiro tenha sido usado em proveito próprio e não da junta", consideraram os advogados de defesa.

Os representantes indicaram que, segundo testemunhas ouvidas, as associações que, de acordo com o MP, eram usadas para ocultar os desvios não reivindicaram qualquer falta de pagamento. Além disso, apontaram, não era prática da autarquia recorrer a serviços pagando-os "por fora", sem receber qualquer recibo de pagamento desse valor.

Segundo a acusação, o arguido e a mulher, enquanto funcionária de uma associação que prestava serviços à autarquia, terão "congeminado um plano para se apoderarem de quantias monetárias da junta de freguesia", através do qual "adulteraram documentação", desde facturas e recibos de comerciantes e fornecedores, ordens de pagamento e saídas de caixa, quer da autarquia, quer da Associação de Socorros do Outeiro da Cabeça ou do União Outeirense, para "encobrir a apropriação indevida".

O colectivo de juízes alterou a qualificação jurídica dos factos: dos mais de 42 crimes de peculato e 60 de falsificação, os arguidos passaram a estar acusados de crimes continuados de peculato e falsificação.

Servindo-se das funções de tesoureiro e depois de secretário da junta, o homem, de 43 anos, validava saídas de dinheiro ou usava cheques pré-assinados por outros membros do executivo da junta, os quais levantava ou depositava nas suas contas bancárias ou de familiares, "forjando" ordens de pagamento e comprovativos de saídas de caixa, nas quais justificava as despesas, afirma o MP.

Enquanto dirigente das duas colectividades, o arguido forjava também faturas e recibos de comprovativo de pagamento do dinheiro recebido da autarquia, um esquema para o qual terá colaborado a mulher, de 33 anos, funcionária da Associação de Socorros desde 2005 até 2010, altura em que as suspeitas foram denunciadas ao MP.

A leitura do acórdão foi agendada para o dia 25.

 

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