Bebé do Seixal foi registada como vítima, mas comissão de protecção não recebeu notificação

Em 2017, quando fez queixa à polícia por violência doméstica, a mãe da menina que apareceu morta esta semana declarou-a também como vítima. Não há registo no processo de que a polícia tenha concretizado a proposta de sinalização do caso ao sistema de protecção de menores

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Local onde a criança foi encontrada morta no porta-baganes do carro Rui Gaudencio

Foi no feriado de 8 de Dezembro de 2017 que Sandra C. resolveu apresentar queixa do companheiro à PSP. Denunciou episódios de violência, em particular uma discussão no final de Novembro quando Pedro H. a ameaçou de morte. “Eu posso não ficar com a menina, mas vocês também não ficam. Eu mato-vos, a ti e aos teus pais”, terá afirmado o companheiro, de acordo com o auto de denúncia que consta do processo que o PÚBLICO consultou no Tribunal do Seixal. Na queixa por violência doméstica, a mãe da menina encontrada morta esta semana também indicou a filha como vítima.

A PSP registou o caso, indicando a existência de “violência psicológica/emocional” e “violência social”, e procedeu à avaliação de risco: considerou como factores de especial risco o facto de a vítima acreditar que o ofensor a pudesse matar; ter uma bebé (na altura com 17 meses); o ofensor ter feito ameaças de morte — indica-se que tem acesso fácil a arma de fogo. Regista-se ainda que “o ofensor revela instabilidade, mas não está a ser seguido por profissionais de saúde”. Nível de risco atribuído: “Elevado.”

Entre as medidas que a PSP entende que devem ser adoptadas estão a proposta ao Ministério Público (MP) de uma medida de coacção ao ofensor, elaborar um plano de segurança, estabelecer contactos periódicos com a vítima e sinalizar a criança à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ). Ao enviar o caso para o MP, a PSP solicita ainda que o agressor seja proibido de permanecer na habitação do casal e de contactar com a companheira. Na segunda ficha de avaliação, preenchida pela PSP dias depois, a 15 de Dezembro, não há referência ao cumprimento destas medidas. 

Em resposta ao PÚBLICO na terça-feira, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens confirmou que não houve qualquer sinalização mencionada pela CPCJ do Seixal, nem “qualquer registo sobre esta criança” a nível nacional.

O inquérito do MP, aberto no mesmo dia 15, qualifica o tipo de ilícito que lhe é comunicado como, “por ora, ameaça agravada”.

Informações esta semana dadas pela Procuradoria-Geral da República davam conta de que “houve um inquérito em que se investigou um crime de coacção e ameaça”, que foi “arquivado por desistência de queixa da ofendida” — informações que o PÚBLICO noticiou e que afinal não correspondem ao que consta no processo. O crime de “ameaça agravada” (como acabou por ser classificado no processo) é um crime público — ao contrário da simples ameaça e coacção, que são semi-públicos e dependem de queixa —, o que significa que a vítima não poderia desistir.

Certo é que o processo acabou por ser arquivado a 19 de Fevereiro de 2018 por “falta de provas”. Quase um ano depois, Pedro H. matou a mãe da ex-companheira e a filha, tirando a própria vida em seguida.

Altos e baixos

Ambas as avaliações feitas pela PSP mencionam relatos de ameaças de morte contra a mulher e familiares. Aquando da segunda avaliação, contudo, o casal que vivia em união de facto tinha-se separado e o agressor deixara de viver com a vítima. Sandra relatava que desde então o agressor estava “mais calmo” — “tem receio de que possa ser prejudicado aquando da regulação do poder paternal” —, uma situação que mudou poucos dias depois, segundo um aditamento ao processo, de 18 de Dezembro de 2017: “Ao contrário do que se passara na semana anterior [em] que aparentemente estaria mais calmo, voltou a ameaçá-la bem como aos seus familiares”, escreveu a agente que acompanhou o caso.

A 9 de Janeiro de 2018, Sandra C. volta à PSP para denunciar que continuava a receber “mensagens constantemente a ser coagida psicologicamente” — “o denunciado tem utilizado a menor para a fragilizar” —, pedindo procedimento criminal. Vinte dias depois, já depois de ter ficado com a guarda da menor, Sandra afirma esperar que “o ex-companheiro venha a ter um comportamento mais correcto para consigo”. Informa que pretende desistir da queixa.

O magistrado do MP não aceitou a desistência, mas acabou por arquivar o processo por falta de provas. Para além de a vítima ter declarado “não desejar prosseguir com o procedimento criminal contra o seu ex-companheiro”, o MP entendeu que não havia testemunhas dos factos. “[Neste contexto], não há outras diligências que se justifique prosseguir.”

“Face aos elementos de prova recolhidos, que se limitam ao referido pela denunciante, que não chegou, inclusive, a confirmar a factualidade denunciada, entendo que não foram recolhidos indícios suficientes da prática dos factos denunciados”, conclui o magistrado. Que afirma mesmo que “atenta a prova carreada para os autos”, não foram recolhidos indícios “que permitam, sequer, considerar como fundada uma suspeita de que o denunciado (...) praticou tais factos”. 

A opinião das autoridades policiais, ao classificarem duas vezes o caso como de risco elevado, não é directamente mencionada no despacho. A criança também não é referida em nenhum momento na decisão, excepto por uma pequena menção, já nas notas finais, para que se informe o tribunal de família e menores de que "não foi aplicada qualquer medida de coacção e que nos autos foi proferido despacho de arquivamento". Com o arquivamento do processo, é retirado a Sandra o estatuto de vítima que lhe tinha sido atribuído.

Cultura tem que mudar

O MP não esclarece o que terá levado à abertura do inquérito para investigação de crime de ameaça grave, em vez de violência doméstica. Ambos são crimes públicos, o que permite ao MP prosseguir o inquérito mesmo que a vítima desista de queixa. Mas se o caso tivesse sido tratado como violência doméstica, esclarece Elisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), isso teria proporcionado à vítima uma protecção maior, em particular quando as autoridades policiais, em contexto de proximidade, tinham alertado para risco “elevado”. Na análise da jurista, a polícia manteve a avaliação de acordo com o que se conhece sobre o fenómeno — que tem ciclos, “com momentos de tensão, agressão, e outros mais calmos”, mas que podem voltar a alterar-se —, mecanismos que o MP parece não ter tido em conta.

“Nada disto me surpreende”, lamenta Conceição Gomes, do Centro de Estudos Sociais, que coordenou um estudo sobre decisões judiciais em casos de violência doméstica. Para a também coordenadora executiva do Observatório Permanente da Justiça, este é um caso revelador de uma cultura judicial que ainda menoriza estes crimes. “A sociedade tem muita tolerância para a violência doméstica, e o sistema judicial tinha que ser muitíssimo mais proactivo do que é.”

Na fase de inquérito, por exemplo, o MP poderia ter tido um “papel fundamental” para, com base no diagnóstico feito pela polícia, proceder à recolha de provas além das declarações da vítima. “O diagnóstico foi bem feito pela polícia, mas e depois?”, questiona a investigadora. O facto de o crime não ter sido enquadrado como violência doméstica poderá ter contribuído para este desfecho, levando a que a situação da mãe não fosse olhada pelo Ministério Público de forma mais holística, considerando as ameaças à família e o risco para a criança. Aliás, também o facto de a CPCJ nunca ter sido alertada parece preocupante a Conceição Gomes, já que o MP tinha “responsabilidade na promoção da protecção da criança”.

Por fim, há uma grande burocracia que marca as comunicações entre diferentes entidades, que, no entender da investigadora, dilui a percepção da gravidade do crime. “Há um conjunto de instituições que trabalham o problema mas que não articulam entre si” — ou, quando o fazem, “tudo comunica como se as pessoas fossem números”.

Notícia actualizada para acrescentar informações das notas finais do despacho de arquivamento relativas à criança.

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