Recibos verdes: Segurança Social já recebeu 155 mil declarações trimestrais

Prazo para entregar a declaração trimestral relativa aos rendimentos dos últimos meses de 2018 termina a 31 de Janeiro.

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Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, tem vindo a explicar as novas regras para evitar que as pessoas falhem o prazo de 31 de Janeiro Enric Vives-Rubio

Mais de 155 mil trabalhadores independentes já entregaram a declaração trimestral de rendimentos no site da Segurança Social Directa. O número foi avançado nesta terça-feira pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, durante uma intervenção na TSF sobre o novo regime dos recibos verdes, e representa mais de metade do universo de trabalhadores independentes.

De acordo com as contas do Governo, o universo estimado de trabalhadores independentes em Portugal é de cerca de 300 mil. Contudo, nem todos terão de submeter a declaração, uma vez que alguns são também trabalhadores por conta de outrem e só se a média mensal de rendimentos de recibos verdes ultrapassar os 1743 euros (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais) são obrigados a entregar a declaração.

Até agora, quem tinha um emprego fixo e também passava recibos verdes só tinha de descontar para a Segurança Social pelo trabalho por conta de outrem. Com o novo regime, estes trabalhadores ficam obrigados a descontar também pelo rendimento que recebem enquanto trabalhadores independentes quando a média mensal do trimestre ultrapassa o limite dos 1743 euros.

É o caso, por exemplo, de uma pessoa que no último trimestre de 2018 passou recibos verdes no valor de 7600 euros (a que correspondente um rendimento relevante de 5320 euros, ou seja, 70% do total). Se este valor for dividido por três, dá uma média mensal de 1773 euros, acima do limite. Neste caso, o trabalhador terá de descontar para a Segurança Social 21,41% sobre 30 euros (a diferença entre os 1773 e os 1743 euros)

De uma forma geral, o regime contributivo prevê que os trabalhadores independentes (que não estejam isentos e que não tenham optado pelo regime de contabilidade organizada) têm de entregar na Segurança Social Directa a declaração de rendimentos de três em três meses. A primeira tem de ser submetida até 31 de Janeiro e diz respeito ao último trimestre de 2018.

As declarações seguintes devem ser entregues durante os meses de Abril, Julho e Outubro e têm como referência o trimestre anterior. Nos primeiros quinze dias do mês seguinte ao da entrega da declaração, o trabalhador independente pode corrigir os dados.

A entrega da declaração trimestral é obrigatória e abrange também os trabalhadores independentes que não tiveram qualquer rendimento de recibos verdes. Uma pessoa que, por exemplo, nos últimos três meses de 2018 não teve rendimentos terá de submeter a declaração até 31 de Janeiro e, neste caso, o sistema vai determinar que nos três meses seguintes (Fevereiro, Março e Abril) terá de descontar o mínimo de 20 euros. Se continuar sem receber, só ao fim de 12 meses o sistema assume que o trabalhador fica isento.

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