Há novas tabelas de IRS. Saiba quanto vai descontar

Novas tabelas de retenção do imposto isentam de IRS quem ganha até 654 euros. Pensionistas com dependentes a cargo têm alívio.

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Nos escalões intermédios, os ajustes na retenção ainda não traduzem toda a descida do IRS de 2018, conclui a Deloitte Adriano Miranda

As tabelas de retenção na fonte do IRS de 2019 foram publicadas nesta sexta-feira em Diário da República, deixando os salários ou pensões até 654 euros livres de qualquer retenção do imposto e aliviando as taxas dos pensionistas com dependentes a cargo.

As tabelas de 2019 podem ser consultadas aqui e comparadas com as de 2018.

Os trabalhadores e pensionistas com um rendimento mensal até 654 euros ficam isentos da retenção, quando no ano passado o desconto mensal se iniciava nos 632 euros, determina o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Embora os escalões e as taxas gerais do IRS sejam iguais às de 2018, o desconto mensal – a retenção que é feita todos os meses no salário ou na pensão, para adiantar o IRS ao Estado – será em muitos casos mais baixo porque as tabelas do ano passado não reflectiram toda a descida do IRS entre 2017 e 2018. Por outras palavras, o Ministério das Finanças reconhece em comunicado que as tabelas deste ano têm “pequenos ajustes” para “melhor reflectir os resultados da reforma dos escalões de IRS que resultou do Orçamento do Estado para 2018”. Uma realidade que a consultora PwC identificou em simulações para o PÚBLICO há um ano.

Vejam-se as tabelas de 2018 e 2019. Por exemplo, uma pessoa casada, sem filhos, a trabalhar por conta de outrem e com um salário bruto de 811 euros (e cujo cônjuge também esteja a trabalhar) fazia um desconto de 8,4% em 2018 e, agora, sem que nada mude no IRS que vai pagar no final, passará a reter mensalmente 8,3%. Se tiver um filho, a retenção era de 5,5% no ano passado e será agora de 5,4%.

O que muda em traços gerais? Segundo a consultora Deloitte, se o impacto nos escalões mais baixos é “particularmente relevante representando um alívio na carga fiscal”, para os trabalhadores por conta de outrem que estão nos escalões intermédios há “um ligeiro desagravamento do IRS ainda sem considerar a totalidade da alteração dos escalões ocorrida em 2018”. Nos escalões superiores “não existe qualquer redução” do desconto mensal. Nos pensionistas, “apenas as pensões que estão na fronteira dos escalões de retenção têm uma redução no IRS; para os restantes não há nenhuma alteração nas retenções de IRS”.

Embora publicadas a meio de Janeiro, as tabelas têm efeitos retroactivos ao início do mês. Assim, os rendimentos processados no decurso do mês de Janeiro e cuja retenção na fonte aplicada foi a do ano passado terão de ser corrigidos até ao final de Fevereiro. É o que acontecerá, por exemplo, com as pensões que foram pagas no início de Janeiro e que, em alguns casos, deixaram os pensionistas surpreendidos por lhes ter sido transferido um valor inferior ao que recebiam em 2018.

A actualização do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) permitiu subir o mínimo de existência para os 9150,96 euros. Esta é uma regra do IRS segundo a qual nenhum cidadão pode ficar com um rendimento anual líquido abaixo deste valor. E é isso que leva o Governo a colocar o início da retenção para os 654 euros, um pouco acima do salário mínimo mensal (600 euros) e da remuneração base mínima na função pública (635 euros).

As novas tabelas, afirma o ministério, corrigem as situações em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência. Os 654 euros são o valor que serve de referência, mas o início da retenção pode ser diferente em função da situação familiar dos contribuintes (casados, solteiros, com ou sem filhos), da origem dos seus rendimentos e da existência ou não de situações de deficiência.

Por exemplo, um contribuinte casado que ganha até 683 euros (e cujo cônjuge também aufere rendimentos) ainda está isento de retenção se tiver filhos, mas se não tiver dependentes é-lhe aplicada uma retenção de 0,2%.

Retenção para pensionistas com dependentes

Para um contribuinte que trabalha por conta de outrem ficar a saber qual é o rendimento líquido não basta aplicar a taxa de retenção que surge na tabela, é preciso ainda contar com os descontos para a Segurança Social. No caso dos trabalhadores da função pública, além da retenção do IRS, há o desconto das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e para ADSE (quando aplicável); se for um aposentado da função pública consideram-se os descontos para a ADSE (se for o caso).

As tabelas passam a ter em consideração a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) com dependentes a cargo. Os pensionistas nesta situação, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam considerada nas tabelas de retenção esta realidade. Agora, é introduzido um factor de correcção de 0,5 pontos percentuais por cada dependente, ou seja a taxa de retenção será aliviada.

Os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas foram também aumentadas, em conformidade com o aumento das pensões, evitando assim que mesmo depois do aumento dado fiquem a receber menos do que no ano passado.

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