Banco de Portugal vai buscar 100 milhões às caixas agrícolas para garantir depósitos

Supervisor quer juntar fundos de garantia do sistema para harmonizar almofada que protege os depósitos até 100 mil euros. Medida deverá ter impacto neutro nas contas públicas.

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Equipa do Banco de Portugal é liderada por Carlos Costa e pelos vices Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos Enric Vives-Rubio

O Grupo Crédito Agrícola (que incorpora 80 caixas de crédito agrícola mais a Caixa Central) pode vir a extinguir o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola e a transferir à volta de 100 milhões de euros para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) do sector, que passará, em caso de dificuldades, a responsabilizar-se por reembolsar os seus clientes com depósitos até 100 mil euros.

A solução visa colocar debaixo do mesmo chapéu, ou seja, do FGD, todos os clientes bancários com depósitos até 100 mil euros constituídos em Portugal. Uma medida que o BdP, em articulação com o grupo chefiado por Licínio Pina, está a preparar há vários meses, mas que até esta terça-feira não estava fechada. 

Actualmente, o BdP gere dois fundos de garantia de depósitos: o maior é o FGD que a 31 de Dezembro de 2017 contabilizava recursos de 1,546 mil milhões de euros, que se mantiveram estáveis ao longo do ano que agora acaba. O veículo da esfera pública é gerido pelo supervisor e é participado pela quase totalidade das instituições autorizadas a operar em Portugal, sejam os bancos privados, seja a CGD, o Montepio ou as cinco caixas de crédito agrícola mútuo do Bombarral, da Chamusca, de Mafra, de Torres Vedras e de Leiria (autónomas entre si, são independentes do grupo Crédito Agrícola).

Já o Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), o conjunto formado pela Caixa Central e pelas 80 caixas associadas, não contribui para o FGD. Desde o final dos anos oitenta que este universo possui um sistema próprio de salvaguarda de depositantes, designado de Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (pessoa colectiva de direito público), também gerido na alçada do BdP.

E é a junção deste veículo com o FGD que está a ser equacionada pelo BdP, depois de consultadas as caixas de crédito agrícola. Uma medida que vai permitir ao BdP gerir o sistema como um todo, melhorar a diversificação do risco e a gestão conjunta de recursos. E que facilita a vida ao grupo cooperativo obrigado a fazer contribuições mais elevadas (que a concorrência) para o FGCA. Na prática, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, com 350 milhões de euros, extingue-se e os activos terão de ser alocados. 

No montante total em causa, há uma verba da ordem dos 90 milhões de euros que se destina a reembolsar o BdP por uma operação que remonta ao final da década de oitenta, de realização de capital (cerca de 20 milhões de contos) para constituir o FGCAM.

Um trabalho de 2016, de Ricardo Cruz e de Bernardo Marques, produzido pela Católica Porto Business School, por encomenda da FENACAM (Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo), estima em 260 milhões de euros o valor a devolver às 81 caixas agrícolas (retirada a verba do BdP). 

O estudo admite ainda que, no pressuposto de que o BdP venha a aplicar regras idênticas às que exige aos bancos do sistema, o grupo Crédito Agrícola tenha de transferir os tais cerca de 100 milhões de euros para o FGD que passará a garantir os depósitos de todo o sistema. 

E sobram 160 milhões de euros, que se prevê que o SICAM destine a um fundo cujo objectivo é socorrer caixas agrícolas em dificuldade e, na prática, ajudar a aumentar fundos próprios. Isto, dado que as instituições cooperativas com presença em todo o país, nomeadamente, no interior fizeram também contributos para o FGCAM (que será extinto) com uma perspectiva solidária: poder facilitar, por exemplo, empréstimos subordinados às caixas necessitadas de repor capital nos níveis recomendados.

Dado que os 350 milhões de euros do FGCAM estão contabilizados na esfera do Estado, há responsáveis do grupo cooperativo preocupados. E temem que o Ministério das Finanças se lembre de, no final do ano, assumir uma posição à revelia do espírito da lei e apropriar-se de 160 milhões para abater divida pública líquida.

De acordo com o artigo 23.º do regime jurídico do FGCAM, em caso de dissolução do fundo os valores devem regressar aos participantes na proporção das respectivas contribuições. No BdP, pelo que apurou o PÚBLICO junto de fonte não oficial, o desenho não foi concebido no sentido da apropriação de verbas que pertencem às instituições supervisionadas, mas sim de assegurar que a operação seja neutra para todas as partes, nomeadamente na perspectiva das contas públicas.

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