Ferro sobre caso Silvano: “O que há a banir são procedimentos lesivos da credibilidade de qualquer deputado”

Em causa está o uso da palavra-passe de José Silvano por parte de outro deputado para fazer o registo de presença na Assembleia da República.

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Eduardo Ferro Rodrigues LUSA/TIAGO PETINGA

O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, diz não ver razões para que haja uma “mudança nos procedimentos técnicos do Parlamento que servem para aferir a presença dos deputados nas sessões plenárias”. O que deve mudar, refere ao Expresso, são os comportamentos de alguns deputados.

Em causa está o uso de uma palavra-passe pessoal do deputado e secretário-geral do PSD, José Silvano, por outro colega, para fazer o registo de presença no plenário da Assembleia da República (AR).

“Cada deputado é fundamentalmente responsável perante aqueles que o elegeram e perante os grupos parlamentares de que fazem parte”, refere o presidente da Assembleia da República ao semanário. “O presidente da Assembleia da República tem poderes de inquérito e poderes disciplinares em relação aos funcionários parlamentares, mas não os tem sobre os deputados, que são titulares de um órgão de soberania”, diz ainda.

“O que há a banir são procedimentos lesivos da credibilidade de qualquer deputado, dos grupos parlamentares e, consequentemente, da democracia representativa”, afirmou Ferro Rodrigues.

O presidente da AR pediu uma averiguação interna, que foi divulgada na terça-feira e que concluiu que a password de José Silvano foi usada por outro deputado para fazer o registo de 18 de Outubro, assinalando presença na reunião do plenário, quando o deputado se encontrava em Vila Real numa iniciativa partidária com Rui Rio. Já sobre o dia 24, em que também houve dúvidas sobre o registo, o comunicado é omisso. O caso está a ser analisado pela Procuradoria-Geral da República.

O regulamento interno do grupo parlamentar do PSD é omisso sobre situações de falsas presenças em reuniões parlamentares, prevendo apenas as sanções previstas para as faltas injustificadas. Mesmo o regime de presenças e de faltas dos deputados da Assembleia da República refere que se “faz fé” nas declarações dos deputados sobre o teor da justificação das faltas. Só em caso de doença é exigido atestado médico.

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