BE quer que refugiados possam trazer pais ou filhos maiores

Partido apresenta proposta. Diz que há “uma incongruência inexplicável no direito português” que fez com que o reagrupamento familiar dos refugiados tenha “um alcance menor que o mesmo direito para imigrantes em geral”.

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Enric Vives-Rubio

Há poucos familiares que um refugiado em Portugal pode trazer para junto de si: o cônjuge ou filho menor que esteja a seu cargo ou do parceiro. Se o refugiado tiver menos de 18 anos, pode ainda pedir que os pais se reúnam a ele em Portugal. Mas se for adulto, esse direito está barrado aos seus pais e a outros familiares como um filho que tenha mais de 18 anos ou um dos seus irmãos menores.

Desde o fim de 2015 que chegaram 1500 refugiados a Portugal. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tinha 15 pedidos de reagrupamento até Abril, segundo dados recolhidos pelo PÚBLICO. Apenas um refugiado tinha conseguido trazer a família.

É isso que o Bloco de Esquerda quer alterar num projecto de lei que será entregue esta sexta-feira à Assembleia da República e que pretende alargar o conceito de "membro da família" tendo em conta "a realidade social e cultural da família nos países de origem de muitas das pessoas que requerem estatuto de protecção internacional em Portugal".

O partido quer também que os refugiados possam pedir o reagrupamento ao mesmo tempo que fazem requerimento de asilo – até agora só era permitido ao refugiado fazê-lo depois de o estatuto ter sido concedido, o que estendia o processo por meses.

“A efectivação deste direito [ao reagrupamento familiar] faz parte essencial das garantias de uma política de acolhimento de quem busca protecção internacional no nosso país”, lê-se na proposta.

No documento sublinha-se “a natureza inadequadamente restritiva da definição de ‘membros da família’" da actual lei que, para o BE, não se “deve confinar à família nuclear”.

As alterações à lei de asilo de 2014, afirma aquele partido, introduziram “uma incongruência inexplicável no direito português” que fez com que o reagrupamento familiar dos refugiados tenha “um alcance menor que o mesmo direito para imigrantes em geral”. O projecto visa “harmonizar” os dois regimes.

Assim, passariam a ser considerados membros da família “os maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos membros da união de facto, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal; os ascendentes na linha recta e em primeiro grau do residente ou do seu cônjuge ou membro da união de facto, desde que se encontrem a seu cargo; os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, do cônjuge ou membro da união de facto, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal”.

Quanto à proposta de alteração dos procedimentos para o pedido de reagrupamento, o BE lembra que neste momento há “uma demora que lesa significativamente” esse direito: ao “longo tempo de espera para obter um agendamento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, segue-se a espera da decisão do mesmo órgão. 

A revisão destas medidas já tinha sido pedida por plataformas como o Serviço Jesuíta aos Refugiados, por exemplo, num texto enviado ao Ministério da Administração Interna com o título Direito ao Reagrupamento Familiar de Requerentes e Beneficiários de Protecção Internacional.

O BE recomenda ainda ao Governo que remova obstáculos administrativos à efectivação do direito ao reagrupamento familiar tanto de refugiados como de imigrantes.

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