Administração Pública já pode comprar viagens e alojamento na Internet

As alterações feitas às aquisições de viagens e alojamento em deslocações em serviço público têm como objectivo simplificar o processo e ter uma “despesa pública mais eficiente”.

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As aquisições online são feitas através de agregadores de preços DRO DANIEL ROCHA
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As aquisições online de viagens e alojamento são feitas através de agregadores de preços Marco Duarte
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As aquisições online de viagens e alojamento são feitas através de agregadores de preços Nuno Ferreira Santos

A Administração Pública e outras entidades em que se incluem as instituições de ensino superior públicas, poderão a partir desta terça-feira comprar serviços de viagens e alojamento em serviço público a partir da Internet, algo que não era possível até agora (salvo raras excepções). O decreto-lei pretende simplificar o método de aquisição destes serviços e foi publicado em Diário da República nesta segunda-feira, ainda que a norma só entre em vigor na terça.

Como é explicado no documento, as entidades adjudicantes passam a partir de agora a poder “adquirir serviços de viagens e alojamento através da Internet, por ajuste directo simplificado, adjudicando directamente sobre factura ou documento equivalente”. Cada aquisição está limitada a um montante máximo de 20 mil euros.

O decreto-lei já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 22 de Março deste ano, altura em que o Governo afirmava que, com estas alterações, era possível obter “o melhor preço possível e, com isso, uma despesa pública mais eficiente”. Citado pela Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, dizia que se tratava de “possibilitar que a Administração Pública compre [as viagens e o alojamento] por um preço menor do que compra neste momento”.

Esta aquisição online é feita através de agregadores de preços que cumpram os requisitos do Governo. Em cada serviço, o dirigente máximo terá de constituir um Fundo de Viagens e Alojamento para a realização das despesas na Internet; já o pagamento é feito obrigatoriamente com recurso ao Cartão Tesouro Português, disponibilizado pela Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública. A única excepção acontece quando as entidades têm serviços e fundos autónomos que permitam pagamentos através da Internet “por meio de uma conta provisionada”.

É ainda explicado que a aquisição de serviços de viagens e alojamento pode ser feita não só na Internet como também com recurso às regras gerais de contratação pública ou com recurso a intermediação de agências de viagens co-contratantes, podendo as entidades escolher livremente qualquer uma das opções.

Com estas alterações, o Governo pretende modernizar o funcionamento da Administração Pública, simplificando os procedimentos de aquisição destes serviços e, por outro lado, racionalizar e controlar a despesa pública, assegurando também a concorrência, sem que seja posta em casa a “simplicidade e transparência” das aquisições.

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