Arquivamento de processo de Manuel Vicente foi “estranho”, diz ex-colega de Orlando Figueira

“Nunca mandei destruir ou apagar fosse o que fosse num processo", assegura procurador Ricardo Matos

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Orlando Figueira na chegada a uma das audições da Operação Fizz LUSA/MÁRIO CRUZ

A forma como o procurador Orlando Figueira, arguido da Operação Fizz, arquivou em 2011 o processo em que o vice-presidente de Angola Manuel Vicente era suspeito de branqueamento de capitais foi “estranha”. Essa é pelo menos a opinião de um ex-colega do arguido, o procurador Ricardo Matos.

Em causa está o facto de Orlando Figueira ter mandado apagar nesse processo as referências ao nome do próprio suspeito, alegadamente por questões de privacidade, uma vez que nele estavam incluídas declarações de rendimentos de Manuel Vicente. O até ali presidente da petrolífera angolana Sonangol e então futuro vice-presidente de Angola tinha comprado um apartamento de luxo no Estoril por 3,8 milhões de euros. Se a proveniência desse dinheiro era ou não lícita era aquilo que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP,) em que trabalhava Orlando Figueira, tentava apurar.

Quando Manuel Vicente enviou as suas declarações de rendimentos para o DCIAP, o procurador extraiu uma certidão do processo principal, no qual eram ainda visados outros membros da elite angolana que também tinham comprado apartamentos no empreendimento Estoril-Sol Residence, para logo de seguida arquivar as suspeitas relativas ao dirigente da Sonangol. Mas rasurou e recortou as folhas das quais constava o nome de Manuel Vicente, embora o tenha mantido legível no processo principal.

Ouvido esta quarta-feira em tribunal na qualidade de testemunha, o procurador Ricardo Matos diz que nunca teria agido desta forma: “Nunca mandei destruir ou apagar fosse o que fosse num processo. Acho estranho”, observou, acrescentando que em casos em que é necessário preservar a privacidade dos visados basta selar os documentos passíveis de a comprometer: “Se a ideia era preservar a vida privada bastava mandar selar as declarações de rendimentos.” Assim, quem consultasse o processo precisaria de uma autorização especial para aceder a estes documentos. 

 

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