Ryanair enfrenta greve no fim-de-semana da Páscoa

Sindicato dos tripulantes de cabine avança que a greve é decretada para todos os voos, cujas horas de apresentação ocorram entre as 00:00 e as 23:59 de 29 de Março, 1 e 4 de Abril

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Paralisação afecta, nos três dias visados, vários serviços, como “assistência ou qualquer tarefa no solo” Nelson Garrido

Os tripulantes de cabine da Ryanair anunciaram hoje que vão estar em greve nos dias 29 de Março (quinta-feira antes do fim-de-semana da Páscoa), 1 de Abril (domingo de Pácoa) e 4 do mesmo mês (quarta-feira seguinte), exigindo o cumprimento da legislação laboral.

“Considerando que é de toda a legitimidade os tripulantes de cabine ao serviço da Ryanair exigirem o cumprimento da Constituição da República e [tendo em conta] que a Ryanair não cumpre a legislação laboral [e] que as condições de trabalho se têm deteriorado nos últimos anos […], este sindicato vem apresentar um pré-aviso de greve a realizar no dia 29 de Março e nos dias 1 e 4 de Abril”, lê-se no aviso do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), publicado hoje na imprensa.

O SNPVAC indica que a greve é decretada para todos os voos, cujas horas de apresentação ocorram entre as 00:00 e as 23:59 dos dias em questão, bem como para os demais serviços, como “assistência ou qualquer tarefa no solo”.

O sindicato defende que os tripulantes de cabine da companhia irlandesa têm sofrido “’bullying’, processos disciplinares abusivos, condicionamento psicológico, ameaças de transferência de base”, em caso de não cumprimento dos objectivos de vendas estipulados, e “o total desrespeito” pelas leis da parentalidade, tornando a situação laboral na empresa “insustentável”.

Em 15 de Fevereiro, após uma assembleia-geral de emergência, os tripulantes de cabine da Ryanair acordaram o agendamento de três dias de greve em Março e Abril, não tendo apontado, na altura, a data concreta para a sua realização.

Segundo a moção aprovada na altura, a que a Lusa teve acesso, os tripulantes criticavam ainda a transportadora por não pagar um salário mensal mínimo, garantido em Portugal, aos trabalhadores contratados por duas agências e por só se garantir a retribuição mínima se houver uma redução salarial.

À empresa foi também apontada a existência de “contratos precários há mais de 10 anos”, a recusa em tratar os tripulantes com o “mínimo de respeito e dignidade humana, exigível a qualquer empresa a laborar em Portugal”, e o adiamento do diálogo com os sindicatos dos tripulantes.

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