Segurança Social uniformiza contagem de dias de trabalho na pesca

Equiparação de uma descarga em lota a um dia de trabalho estava a prejudicar contagem do tempo para a reforma de muitos pescadores portugueses.

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A alteração das regras vai beneficiar pescadores e reformados em todo o país Nelson Garrido

A Segurança Social vai passar a equiparar cada descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho dos homens que fazem parte da tripulação, numa medida que abrange os anos em que não haja outros elementos comprovativos do tempo de laboração. Por defeito, nessas situações, cada descarga correspondia a um dia de laboração, impedindo que milhares de pescadores atingissem os 150 dias de trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma, um ano de serviço.

Quem ande na pesca, ou conviva com pescadores, sabe bem que nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma jornada de trabalho. Há dias em que se vai ao mar e não se pesca nada. Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas relacionadas com a embarcação, em terra. Mas até 2011, ano em que o contabilista de cada barco de pesca passou a responsabilizar-se pelo envio, para a Segurança Social, dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, quem preenchia os formulários, equiparando a descarga a um dia de trabalho. Em consequência disso, quem chegasse ao fim de um ano com cem ou 120 descargas não conseguia ver contabilizado, para efeitos de reforma, um ano inteiro de serviço.

Fundada há cinco anos para apoiar essencialmente os pescadores nas suas questões com o Fisco e a Segurança Social, a Associação de Apoio aos Profissionais da Pesca, sediada em Vila do Conde, junto de uma das maiores comunidades piscatórias do país, começou a aperceber-se do problema quando os homens, chegando à idade de reforma – que na profissão, considerada de desgaste rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55 anos – lhe pediam ajuda no processo. Pela frente tinham marítimos que afirmavam ter 30 ou mais anos de trabalho no sector, mas cujos registos contabilizam muito menos do que isso, explicou ao PÚBLICO Bernardino Faria, dirigente associativo e ex-pescador.

O prejuízo, nestes casos, era óbvio. Há ex-pescadores impedidos de se reformarem aos 55 anos, outros que o fizeram com penalização, por via da aplicação do factor de sustentabilidade da Segurança Social. E como os próprios centros distritais de Segurança Social tinham dúvidas sobre a aplicação da legislação, que prevê normas específicas para este sector, o problema foi colocado ao Governo, tendo o Ministério do Trabalho, por via da secretária de Estado da Segurança Social, acabado por concordar com a definição de regras claras para os casos em que, na ausência de dados sobre o tempo efectivo de trabalho, exista apenas informação sobre descargas em lota.

A ordem interna foi distribuída a todos os centros distritais da Segurança Social no final de Janeiro e os pescadores estão a ser aconselhados a pedir a recontagem do tempo, para actualizar pensões ou passarem a ter acesso às mesmas sem penalizações. As descargas passam assim a ser contadas como três dias de trabalho, até um máximo mensal de 30 dias, com benefícios óbvios para os casos semelhantes aos dos exemplos descritos acima.

A título de exemplo, quem tenha feito cinquenta descargas num desses anos passa a ver contabilizados 150 dias de trabalho, alcançando o patamar mínimo para a contagem de um ano de serviço. Trata-se de uma medida que o advogado Abel Maia, que tem dado apoio jurídico a esta causa, considera “justa”, dada a penosidade do trabalho na pesca e os prejuízos que a anterior forma de cálculo estavam a gerar a pessoas com baixos rendimentos.  

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