Portugal foi condenado dez vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A morosidade da Justiça foi das violações mais apontadas ao Estado português, a par da ausência de uma justa reparação das vítimas. Número de condenações diminuiu em relação ao ano anterior.

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Guido Raimondi é presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) levou a julgamento 13 queixas contra o Estado português durante o ano passado. Em dez destes casos, aquele organismo europeu decidiu a favor dos queixosos. Os casos estavam maioritariamente relacionados com a morosidade da Justiça portuguesa e a ausência de uma justa reparação das vítimas.

No relatório anual divulgado esta quinta-feira, que dá conta de uma diminuição do número de julgamentos contra o Estado português – em 2016 tinham sido 17 as sentenças condenatórias, contra as 15 de 2015 –, o TEDH contabiliza 14 infracções, onde se encaixa ainda a ausência de uma investigação efectiva, a par das referidas morosidade da Justiça e ausência de uma justa reparação das vítimas. 

No relatório, onde se contabilizam 197 queixas contra o Estado português, o THDH critica um caso de uso de linguagem discriminatória por parte de um tribunal superior português.

Trata-se do Supremo Tribunal Administrativo que reduziu a indemnização de uma vítima de negligência médica por considerar que o pressuposto de actividade sexual perde importância para as mulheres acima dos 50 anos de idade. A mulher fora submetida a uma intervenção cirúrgica que a impediu de voltar a ter relações sem dor e o Supremo Tribunal Administrativo, onde o processo acabou por chegar, decidira baixar a indemnização de 172 para 111 mil euros, argumentando que a sexualidade vai perdendo importância à medida que a idade avança.

Por considerar que tal decisão radica em estereótipos de género ligados ao papel subalterno da mulher, aquela instância europeia condenou, em Julho do ano passado, o Estado português a pagar uma multa de 5710 euros, 3250 dos quais por danos morais. 

Uns meses antes, em Março de 2017, Portugal fora igualmente condenado num caso interposto pelos familiares de um homem de 35 anos com um historial de problemas mentais que fugira do Hospital Sobral Cid, onde estava internado, para se atirar para debaixo de um comboio, que ia a passar em Coimbra. A Justiça portuguesa tinha ilibado aquela instituição de saúde, acusada de negligência pela família do doente, que pedia uma indemnização superior a 100 mil euros. Porém, quer o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra quer o Supremo Tribunal Administrativo consideraram que controlar permanentemente o doente equivaleria a invadir a sua privacidade. Em sentido contrário, o TEDH veio dar razão à mãe, condenando o Estado português a pagar-lhe cerca de 26 mil euros.  

Ainda no campo da negligência médica, Portugal voltou a ser condenado, em Dezembro, a pagar 23 mil euros à viúva de um homem que morreu após uma operação ao nariz para extrair pólipos nasais, no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia. Depois de ter recebido alta hospitalar, o homem quexoi-se de fortes dores de cabeça e voltou ao hospital, onde lhe prescreveram tranquilizantes. Haveria de morrer poucos dias depois com uma septicemia. O TEDH considerou que Portugal violou o direito à vida, já depois de ter determinado o pagamento de uma primeira indemnização de 39 mil euros por danos morais. 

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