Mulheres já não ligam ao sexo depois dos 50? Tribunal europeu discorda e condena Portugal

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo baseou-se em estereótipos de género ligados ao papel subalterno da mulher e à sua função procriadora, criticam juízes de Estrasburgo.

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Maternidade Alfredo da Costa Enric Vives Rubio

Portugal foi condenado nesta terça-feira pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por causa da controversa sentença que reduziu a indemnização de uma vítima de negligência médica na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, com base no pressuposto de a actividade sexual depois dos 50 anos já não ser assim tão importante para as mulheres. O Estado português terá ainda de pagar uma multa de 5710 euros, 3250 dos quais por danos morais.

Para os juízes de Estrasburgo, ao decidirem diminuir a compensação fixada por um tribunal de primeira instância após uma intervenção cirúrgica que a impediu de voltar a ter relações sexuais sem dor, os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo demonstraram como o preconceito ainda vigora no sistema judiciário português.

Operada a um problema ginecológico trivial em 1995, a empregada doméstica ficou com uma incapacidade permanente de 73%, por lhe ter sido parcialmente lesado, durante a operação, o nervo pudendo. “Pode ter relações sexuais, mas com muita dificuldade”, refere a decisão de primeira instância, que determinou que a maternidade lhe pagasse 172 mil euros para compensar o facto de ter ficado a sofrer de incontinência urinária e fecal. Ficou ainda provado que a mulher, que era casada, só com muita dificuldade conseguia voltar a ter relações sexuais.

Depois de a unidade de saúde ter recorrido da decisão o caso chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, onde um colectivo de juízes com idades entre os 56 e os 64 anos, e um dos quais mulher, decidiu em 2014 baixar a indemnização para 111 mil euros, menos 61 mil do que a condenação em primeira instância. Entre outros motivos, porque a doente “já tinha 50 anos e dois filhos”, isto é, havia chegado a uma “idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”. O acórdão suscitou várias críticas em Portugal, quer por parte de sexólogos quer de juristas.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar razão aos críticos, ao afirmar que esta foi uma decisão judicial baseada nos estereótipos de género ligados ao papel subalterno da mulher, e à sua função procriadora, que ignora a sua auto-realização como ser humano.

“A igualdade de género ainda é um objectivo a atingir, e uma das formas de o fazer é abordando as causas profundas da desigualdade gerada pelos estereótipos”, escreveu um dos juízes que proferiram esta sentença, em que a justiça portuguesa é condenada por ter violado duas normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A primeira proíbe a discriminação em função do género, raça, cor, língua, religião, entre outros aspectos, enquanto segunda diz que qualquer pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar.

Não se tratou, porém, de uma decisão tomada por unanimidade: dois dos sete juízes, um luxemburguês e um eslovaco, defenderam que o teor das sentenças proferidas pela justiça portuguesa permitem, quando muito, concluir que a vítima foi discriminada por causa da sua idade - e não por ser mulher. A favor desta conclusão invocam a parte do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que descreve como as limitações que sofreu na sua vida sexual fizeram com que se sentisse "diminuída como mulher”, com todas as repercussões que isso teve na sua auto-estima. O quadro depressivo motivado pela irreversibilidade da situação fê-la ponderar o suicídio. Por tudo isto, os dois juízes vencidos pensam que os colegas de Estrasburgo erraram o alvo, ao enveredarem por um caminho que, mostrando-se no seu entender mal fundamentado, entra pelo campo da política em vez de se confinar aos limites balizados pela objectividade do universo judicial. 

O Ministério da Saúde não comentou a decisão do Tribunal dos Direitos do Homem, o mesmo tendo feito até ao momento o Ministério da Justiça. 

Reabertura dos casos não é obrigatória

O advogado da mulher hoje septuagenária, Vítor Parente Ribeiro, congratula-se com o veredicto dos juízes europeus, que "vem contribuir para a evolução de um sistema judiciário ainda muito retrógrado". Porém a satisfação pela vitória alcançada já não deverá ser muita para a sua cliente: "Desenvolveu entretanto uma demência progressiva", lamenta o advogado, que dificilmente lhe permitirá compreender o alcance da sentença agora proferida.

Vítor Parente Ribeiro quer usar a decisão do tribunal europeu para tentar reabrir o caso em Portugal e recuperar os 61 mil euros. Porém, uma deliberação tomada pelos magistrados de Estrasburgo já este mês deverá dificultar-lhe os intentos. Chamado a pronunciar-se no âmbito de um outro processo (por sinal envolvendo também Portugal) sobre se os tribunais dos respectivos países são obrigados a reabrir os casos para reformularem as sentenças à imagem daquelas que foram proferidas pela justiça europeia, o plenário do Tribunal dos Direitos do Homem decidiu que não - na sequência de uma recusa nesse sentido por parte do Supremo Tribunal de Justiça português. Só que a deliberação não foi pacífica: oito dos 17 juízes que participaram na deliberação votaram vencidos. O que abre caminho, na opinião do advogado português que mais processos tem em Estrasburgo, Jorge Alves, a que no futuro o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem possa voltar a pronunciar-se de forma diferente sobre a questão. 

 

 

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