Falta um mês para os contribuintes validarem as despesas no E-factura

Propinas e despesas de saúde nos hospitais só aparecem no Portal das Finanças em Fevereiro

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O fisco tem até ao final de Fevereiro para disponibilizar a soma de todas as despesas dedutíveis Adriano Miranda

O relógio com a contagem decrescente para a entrega do IRS de 2017 já começou a rodar. Este ano há mais famílias abrangidas pela declaração automática, mas se a palavra de ordem da autoridade tributária é a simplificação isso não quer dizer que os contribuintes deixam de precisar de estar atentos aos prazos do fisco. E até à entrega do IRS há alguns passos a ter em conta, a começar já nestas primeiras semanas do ano.

Uma das datas importantes é o dia 15 de Fevereiro, o último momento em que os contribuintes podem validar no Portal das Finanças as facturas que pediram ao longo do ano passado com Número de Identificação Fiscal (NIF).

Se um contribuinte for à área do E-factura vai encontrar preenchida uma grande parte das despesas gerais familiares, de algumas despesas de saúde e educação, das facturas pedidas nos restaurantes, nos cabeleireiros, nas oficinas de automóveis ou nos veterinários. Mas é preciso ter presente que, neste momento, há outras despesas a deduzir no IRS que não estão lá.

Há duas as razões. Primeiro, porque as empresas ainda têm até ao dia 20 de Janeiro para enviar ao fisco os documentos das vendas e serviços prestados em Dezembro (e só depois disso é que a AT vai disponibilizar a informação no sistema E-Factura). Depois, porque o E-Factura apenas contempla as despesas gerais familiares e as despesas por exigência da factura. Há uma série de outras despesas dedutíveis que só vão surgir mais tarde na área pessoal de cada contribuinte. Isto acontece porque muitas entidades – como as escolas, os jardins-de-infância ou as universidades – só têm de enviar ao fisco a informação de 2017 durante este mês de Janeiro.

Por exemplo, quem foi a uma consulta a um hospital público ou ao centro de saúde não vai encontrar, para já, o valor da taxa moderadora no site. O mesmo acontece com os prémios dos seguros de saúde ou com as despesas das propinas na universidade e as rendas. Toda esta informação aparecerá contabilizada pelo fisco alguns dias mais tarde – porque a autoridade tributária tem até ao final de Fevereiro para disponibilizar essa informação, ou seja, pode fazê-lo já depois de terminar a fase das despesas do E-factura.

Tudo o que há a fazer até 15 de Fevereiro tem a ver com estas despesas (aquelas que foram comunicadas mês a mês à AT). Se uma pessoa tiver facturas pendentes vai perceber assim que entrar na sua conta pessoal do E-Factura. Por vezes, quando há compras feitas em lojas ou empresas que têm mais do que um código de actividade económica, o sistema pede que o consumidor indique qual é o sector de actividade em causa, para juntar essa ao grupo das deduções. Caso contrário, o valor não vai contar como despesa para o IRS; se se tratar de uma despesa geral poderá não fazer qualquer diferença porque um contribuinte facilmente atinge o tecto dos 250 euros desta dedução, mas se estiver em causa uma despesa de saúde ou educação já é diferente.

Há outras situações onde é preciso preencher a informação em falta. Se um cidadão tiver feito despesas de saúde na farmácia com IVA a 23% só beneficia da dedução se a compra estiver justificada por receita médica – para isso o contribuinte tem de indicar que “sim” e acrescentar à mão o valor.

No caso das refeições escolares fornecidas nas cantinas pelas empresas certificadas pelo Ministério da Educação como prestadoras desse serviço, as facturas contam como despesa de educação, mas também aqui é preciso ir ao Portal das Finanças, porque as facturas vão aparecer como pendentes, sendo necessário mudar o sector de actividade para “educação”.

Entretanto, até 28 de Fevereiro, o fisco tem de indicar o valor completo de todas as deduções do ano anterior (contabilizando as do E-factura e as restantes), decorrendo até 15 de Março o período em que os contribuintes podem reclamar. Em alternativa, há sempre a possibilidade de indicar à mão as despesas de saúde, educação, as despesas com imóveis e os encargos com lares no anexo H, quando entregarem a declaração.

Finalmente, de 1 de Abril a 31 de Maio decorre o prazo de entrega do IRS. Este ano, a apresentação tem de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças (quem entregava em papel dirige-se às repartições de Finanças, cabendo aos serviços do fisco ajudar a fazer a entrega online).

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