Casas do Povo não escapam ao AIMI

Finanças recusam equiparação a cooperativas de habitação.

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O AIMI foi criado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno. Miguel Manso

As Casas do Povo, na sua longa e multifacetada história, não ficam a salvo do novo imposto sobre os imóveis, o Adicional ao IMI (AIMI), mesmo sendo proprietárias de habitações de renda económica construídas no âmbito de um plano de cooperação das instituições de previdência.

É esse o entendimento da Autoridade Tributária (AT) em resposta a um pedido que lhe foi dirigido de equiparação a cooperativa de habitação ou de construção, de forma a ficar isenta do imposto. “Ainda que seja proprietária de habitações de renda económica construídas no âmbito de um plano de cooperação das instituições de previdência, das Casas do Povo e suas Federações no fomento da habitação (Lei nº 2092, de 9 de Abril de 1958) e prossiga os objectivos previstos no artigo 1º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, não pode ser equiparada às cooperativas de habitação e construção, em particular, para efeitos da exclusão de incidência subjectiva constante do nº 4 do artigo 135º-A do CIMI”, responde a AT.

Com esta recusa, as Casas do Povo ficam equiparadas a sujeito passivo (empresa), pagando a taxa de 0,4% sobre a totalidade do património imobiliário destinado a habitação. No caso dos contribuintes singulares, a taxa é de 0,7% para a soma do património acima dos 600 mil euros, passando a 1% a partir de um milhão de euros ou de 1,2 milhões de euros nos casos de tributação conjunta.

A criação das Casas do Povo remonta a 1933 como organismos de cooperação social, com fins de previdência e assistência, e, em 1969, como organização corporativa do trabalho rural. Após o 25 de Abril de 1974 perderam a funções de segurança social e de assistência médica, e em 1982 foram transformadas em pessoas colectivas de utilidade pública. Por último, em 1998, foram equiparadas às instituições particulares de solidariedade social.

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