Independência dos juízes não significa ignorarem a lei, avisa presidente do Supremo

Henriques Gaspar anunciou que inquérito do Conselho Superior da Magistratura ao juiz do Tribunal da Relação do Porto está pronto.

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Henriques Gaspar abriu o Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura Rui Gaudêncio/Arquivo

A independência dos juízes não permite a estes profissionais ignorarem a lei, avisou esta sexta-feira o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, na abertura do Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura, a decorrer em Tavira até este sábado.

Menos de um mês após a polémica relacionada com o juiz do Tribunal da Relação do Porto, Neto de Moura, que justificou a violência doméstica com o adultério, o também presidente do Conselho Superior da Magistratura, órgão de disciplina destes magistrados, deixou alguns alertas sobre os direitos mas também as obrigações da classe.

“Se a sociedade aceita a importância da lei para regular os comportamentos dos indivíduos, a independência dos juízes não pode significar a desconsideração da lei nem a interpretação ou aplicação por acto de vontade”, sublinhou Henriques Gaspar. “A independência significa liberdade de decisão, mas de acordo com a lei e os princípios normativos fundamentais”. À margem do encontro, Henriques Gaspar anunciou que inquérito disciplinar do Conselho Superior da Magistratura a Neto de Moura já está pronto, não tendo, porém, dado conta do seu conteúdo.

Do lado dos direitos, mas ao mesmo tempo dos deveres, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça aludiu à “resistência em relação às pressões – quaisquer que sejam e venham de onde vierem”. Porque independência, continuou, “é a compreensão da distância entre o juiz e política, entre o juiz e o militantismo, e entre o juiz e a opinião pública”.

Soube-se há poucos dias que está a ser alvo de um processo disciplinar o juiz que foi em tempos, antes de entrar para a magistratura, militante do PSD de Oeiras e que este Verão invocou questões formais para impedir Isaltino Morais de concorrer àquela câmara municipal. Um tribunal superior havia de dar razão ao candidato, revogando a decisão do magistrado.

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