Juiz do Porto já reduziu pena a mulher que tentou matar marido por ciúme

“Este juiz não suporta a infidelidade, que vê como uma ofensa, e transporta para o tribunal este seu problema pessoal”, analisa o advogado Dantas Ferreira.

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Na sexta-feira passada houve duas manifestações contra o juiz, uma no Porto e outra em Lisboa LUSA/FERNANDO VELUDO

Acusado de ser marialva e misógino, na sequência de acórdãos em que desvalorizou violência doméstica exercida contra “mulheres adúlteras”, o juiz do Tribunal da Relação do Porto também já reduziu a pena a uma arguida que tentou matar o marido por ciúmes. “O estado de desequilíbrio emocional em que se encontrava, provocado pela suspeita de que o marido lhe era infiel, mitiga a sua culpa”, escreveu o magistrado numa sentença de 2015.

O caso diz respeito a um casal de Castelo de Paiva casado há mais de 25 anos. Desconfiada de que o marido mantinha uma relação extraconjugal, a mulher escondeu-se na bagageira do automóvel dele para o vigiar numa noite de Verão de 2014, quando ele ia tomar café. O facto de não ter descoberto nada não a dissuadiu: quando o companheiro a expulsou do esconderijo voltou para casa, bebeu uma garrafa de vinho verde e ficou à espera dele com uma caçadeira. A sorte do marido, madeireiro de profissão, foi a falta de pontaria dela, senão tinha morrido, em vez de ter ficado apenas ferido. Por isso, o Tribunal de Aveiro sentenciou a agressora, que tinha problemas de alcoolismo, a oito anos e meia de cadeia, por tentativa de homicídio e posse de arma proibida. O seu recurso foi parar às mãos de Neto de Moura, que se compadeceu da situação e lhe reduziu a pena para seis anos, invocando os ciúmes como atenuante.

Para o advogado Dantas Rodrigues, ao tomar decisões como esta, o juiz desembargador está a deturpar a disposição do Código Penal segundo a qual o tribunal pode atenuar a pena quando o crime tenha tido origem em “provocação injusta ou ofensa imerecida”.

“A lei foi bem redigida, mas está a ser mal interpretada – e não é só por este juiz, que não suporta a infidelidade, que vê como uma ofensa, e transporta para o tribunal este seu problema pessoal”, observa Dantas Rodrigues, dizendo ter visto o Tribunal da Relação de Guimarães usar o mesmo tipo de argumentos.

No mesmo sentido vai outra decisão de Neto de Moura, que em 2010 reduziu de quatro anos e meio para três a pena suspensa de um homem que agredia a companheira. “Só numa situação foi particularmente violento, pois atingiu a vítima com um murro na face, fazendo-a perder os sentidos”, escreveu o desembargador, na altura a trabalhar em Lisboa. A mulher sofria de fibromialgia e foi pontapeada e esmurrada em várias ocasiões à frente dos filhos, que também chegaram a ser agredidos. O tribunal de Oeiras concluiu que, mesmo a chorar e com dores, era obrigada a confeccionar e a servir as refeições à família, e a sentar-se à mesa a comer. “Não podem ser ignoradas as referências a uma relação extraconjugal da ofendida, que teria sido a causa próxima de toda esta situação conflitual”, fez notar o polémico magistrado. Mais: sobre uma ocasião em que se recusou a entregar ao marido os documentos de identificação dos filhos , o que lhe valeu várias nódoas negras, fica “a pairar a ideia de que não será, de todo, infundada a acusação de ter provocado intencionalmente a situação de agressão física de que foi vítima”.

Apenas num dos vários acórdãos do juiz disponíveis online e consultados pelo PÚBLICO Neto de Moura aumentou a pena de um agressor condenado por violência doméstica. Foi há cinco anos e por questões técnicas: o tribunal de Torres Vedras enganara-se na moldura penal que aplicou e sentenciou o homem a ano e meio de pena suspensa, quando o mínimo legal são dois anos. E apenas num acórdão também Neto de Moura diz que o ciúme, afinal, não serve como atenuante. Foi há quatro anos, no caso do homicídio de uma mulher de 27 anos pelo ex-companheiro, que não aceitava a separação. “Não atenua a responsabilidade do arguido a circunstância de ter actuado por ciúme”, pode ler-se na sentença.

O Conselho Superior da Magistratura deverá decidir a 5 de Dezembro que procedimentos irá desencadear para apurar se nas suas sentenças o juiz violou as regras disciplinares a que está sujeito. Poderá vir a ser suspenso preventivamente, mas por enquanto continua ao serviço. 

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