Bruxelas propõe mudanças no IVA das exportações entre países europeus

Reforma do sistema do IVA deverá implicar fim da isenção daquele imposto nas vendas para outros países da UE. Medida entra agora em discussão para começar em 2022.

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Actualmente, se uma empresa vender bens para outro país da UE há isenção do IVA jsm jose sarmento matos

Vem aí mais um passo na harmonização do IVA no mercado único, com a revisão do sistema comum deste imposto a nível europeu. É ainda uma proposta para ser discutida entre os Estados-membros, mas a discussão está lançada. Os traços gerais do projecto da Comissão Europeia foram agora dados a conhecer. A alteração mais significativa consiste numa reformulação do IVA das exportações, acabando na prática com a isenção do imposto que hoje existe nas vendas bens de uma empresa para outro país da União Europeia (UE).

A ideia apresentada nesta quarta-feira em Bruxelas pelo comissário Pierre Moscovici é que, em vez do sistema actual da isenção, passe a existir um mercado único, em que as regras são idênticas às do IVA aplicado às vendas realizadas no mercado interno. A intenção é criar um verdadeiro “IVA sem fronteiras”, conjugando esta medida com outras que reforcem o combate à fraude e à evasão.

Actualmente, quando as empresas vendem no mercado interno, “pagam o IVA sobre os bens que compram e que pretendem vender a outras empresas ou aos consumidores”. Já nos casos em que as vendas são transfronteiras – ou seja, realizadas para outro país da União –, o IVA não é cobrado. A proposta agora conhecida “prevê um futuro sistema de IVA onde será cobrado IVA sobre as vendas transfronteiriças, realizadas para outro país da UE”, segundo a documentação divulgada pela Comissão Europeia.

A taxa do imposto será aplicado pelo país de destino, o que implicará uma coordenação total entre as administrações tributárias dos países. Para o novo sistema funcionar, “o IVA sobre as vendas transfronteiriças seria colectado pela autoridade fiscal do país de origem e transferido para o país onde os bens ou serviços são consumidos no final”.

Para testar este novo modelo e “permitir uma transição suave para as administrações tributárias e para as empresas”, Bruxelas propõe que, numa primeira fase, a norma se aplique apenas às transacções de bens, deixando para já de fora os serviços.

Se o calendário for cumprido, prevê-se que a reforma seja adoptada em 2018 e que o regime definitivo entre em vigor em 2022.

A Comissão esteve a estudar as bases da reforma do sistema do IVA desde o ano passado, com a promessa de o tornar mais ágil para as administrações fiscais e as empresas, para “tirar partido de todas as vantagens do mercado único e para combater a concorrência dos mercados mundiais”.

Hoje, calcula o executivo comunitário, as empresas que realizam operações transfronteiriças suportam custos de contexto mais elevados em 11% relativamente às empresas que só desenvolvem actividade no seu mercado interno. O objectivo é fazer baixar os custos em mil milhões de euros.

Estima-se que os países da UE perdem por ano 152 mil milhões em receitas deste imposto por causa da evasão fiscal, das insolvências das empresas ou de erros de cálculo, como mostrou o último relatório da Comissão sobre os desvios na cobrança do IVA.

Em Portugal, o chamado “desvio do IVA” diminuiu em 2014 e 2015, estimando-se que nesse último ano correspondesse a 11,5% das receitas que se calcula que o Estado poderia conseguir com este imposto. A receita potencial seria de 17.357 milhões de euros, mas o valor conseguido foi de 15.368 milhões, o que significa um desvio na ordem dos 2000 milhões de euros.

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