Pode um proprietário do primeiro andar arrendar a turistas e o do terceiro não?

Enquanto não existir uniformização de jurisprudência, as decisões dos tribunais podem ser diferentes.

Foto
Processo nos tribunais sobre arrendamento para turistas estão a aumentar. renato cruz santos

Para já, uma proprietária de Lisboa foi autorizada a arrendar um apartamento a turistas e um proprietário do Porto acaba de ser proibido de dar idêntico destino à sua fracção. O proprietário do Porto pode agora vender o apartamento a outra pessoa que o coloque novamente no arrendamento local. E se o condomínio voltar a avançar para tribunal, a decisão até pode, em teoria, ser no sentido de autorizar a actividade. É confuso? É. Mas até que exista uma uniformização de jurisprudência, os tribunais podem tomar decisões diferentes.

Bento dos Santos advogado do proprietário do Porto que acaba de ver recusado o arrendamento da sua fracção a turistas, admite que, em teoria, num mesmo prédio de habitação pode verificar-se o caso de um proprietário ser autorizado a arrendar a turistas e outro não. Secções diferentes, do mesmo tribunal, podem ter entendimentos diferentes.

Admitindo-se que já existem actualmente muitos processos nos tribunais nacionais, torna-se necessário clarificar a situação. A uniformização de jurisprudência, ou seja, para casos idênticos a decisão será sempre a mesma, pode ser pedida pela justiça ou por advogados com processos em curso.

Bento dos Santos aponta o dedo ao legislador que não especificou, em concreto, onde é que a actividade se pode desenvolver, originando agora situações de conflito e criando uma clima de incerteza que não é benéfico para a actividade.

O artigo 3º do decreto-lei nº 128/2014, que aprovou o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, estabelece que se consideram estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração e que reúnam os requisitos previstos no decreto-lei. Um dos artigos do diploma considera “apartamento” o estabelecimento de alojamento local cuja unidade é constituída por uma fracção autónoma de edifício ou parte de prédio urbano susceptível de utilização independente.

O Partido Comunista e o Bloco de Esquerda chegaram a apresentar propostas de alteração à lei, de forma a dar mais poderes às assembleias de condóminos para autorizar ou o arrendamento a turistas e a obrigar os proprietários com essa actividade a suportar mais custos com o condomínio que os restantes, mas ainda nada avançou.

Em vias de alteração está apenas o facto de os sites como o Airbnb ou o Booking só poderem disponibilizar nas suas plataformas as casas cujos proprietários se tenham inscrito no registo nacional de turismo. A alteração, incluída no decreto-lei que concretizou a medida Simplex «Licenciamentos Turísticos + Simples», aprovada recentemente em Conselho de Ministros, pretende combater o arrendamento clandestino.

O fenómeno do arrendamento local é recente, mas tem atingido uma dimensão significativa nos centros das grandes cidades, nomeadamente em Lisboa e no Porto. São vários os relatos de conflito entre residentes permanentes face ao arrendamento para turistas.

As queixas mais frequentes dos moradores são relativas à entrada e saída de estranhos no prédio, (turistas e prestadores de serviços), os barulhos, designadamente pelas entradas e saídas nocturnas dos turistas, e o desgaste de equipamento comuns, nomeadamente o elevadores.

Em declarações recentes ao PÚBLICO, Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, admitiu que o arrendamento de curta duração a turistas pode trazer problemas pontuais, mas argumenta que não serão muito diferentes dos que hoje acontecem nos prédios e entre vizinhos.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários