Prestações sociais absorveram 93% dos recursos da Segurança Social

Tribunal de Contas diz que o comportamento das despesas na primeira metade de 2016 está em linha com a evolução do ciclo económico.

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Vieira da Silva é o ministro que tutela a Segurança Social Daniel Rocha

As prestações sociais absorveram no primeiro semestre do ano passado 93,3% dos recursos da Segurança Social, com uma execução de 46,4% face ao previsto, revela um relatório do Tribunal de Contas (TdC) divulgado nesta segunda-feira.

De acordo com o Relatório de Acompanhamento da Execução do Orçamento da Segurança Social - Janeiro a Junho de 2016, estas despesas apresentaram uma variação homóloga de 0,8%, “influenciadas pelo decréscimo acentuado das prestações imediatas substitutivas dos rendimentos do trabalho, que recuaram 15,3%”.

Já as prestações sociais diferidas (pensões e complementos) apresentaram uma variação homóloga crescente (mais 2,7%), assim como as prestações sociais que consubstanciaram as políticas destinadas ao combate à pobreza e à exclusão social, (Rendimento Social de Inserção com 13,4% e Complemento Solidário para Idosos com 6,3%).

As prestações destinadas ao apoio familiar cresceram (abono de família, 2,1%; deficiência, 9,3%, parentalidade, 9,0%), à excepção do subsídio por morte, que regrediu face ao período homólogo (menos 10,6%).

“O comportamento destas despesas está em linha com as medidas de política aplicadas e a evolução do ciclo económico”, sinaliza o TdC.

A despesa com pensões e complementos totalizou os 7458 milhões de euros, mais 2,7% que no período homólogo anterior (66,1% da despesa efetiva), abaixo da variação implícita ao OE/2015 (mais 3,2%), na sua maior parte (78,1%) destinada a fazer face aos encargos com pensões de velhice.

As pensões de invalidez e sobrevivência representaram, no seu conjunto, no período em referência, 21,9% do total da despesa com pensões, continuando as pensões de invalidez a constituir a menor parcela (8,1%).

O OE para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direccionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a política salarial pública e prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

De acordo com o TdC, o comportamento das receitas efectivas durante o período de vigência do programa da troika (entre 2011 e 2014) ficou a dever-se sobretudo às transferências do Orçamento do Estado, que foram sendo sucessivamente reforçadas.

Durante o mesmo período, a despesa com pensões e complementos foi sendo objecto de um conjunto de medidas de natureza regressiva com o objectivo de a colocar e manter num contexto estrutural sustentável. Porém, referem os autores do relatório, “a rigidez do sistema, o meio social e económico que o envolve e a precariedade das medidas aplicadas, mais centradas no objectivo de curto prazo, constituíram factores determinantes para que esta despesa não regredisse de forma consistente e continuada”.

O saldo de execução efectiva no primeiro semestre de 2016 situou-se em 1229 milhões de euros, incorporando 385,9 milhões de transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial.

Desde 2012 que este sistema tem sido financiado com transferências extraordinárias do OE, sem as quais, nos anos de 2013 e 2014, os saldos efectivos globais do sistema de Segurança Social seriam deficitários.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) estava avaliado em 14.041 milhões de euros, correspondendo a 118,7% da despesa com pensões do sistema previdencial de 2015.

Durante o semestre, apesar de ter recebido 10,1 milhões de euros, o FEFSS desvalorizou 59 milhões de euros (0,4%) e manteve a concentração (78,5%) da carteira em dívida emitida ou garantida pelo Estado Português.

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