Incompatibilidades de sete deputados não devem ser confirmadas

Relatórios sobre casos de possíveis impedimentos no PSD e no PS vão ser votados nesta quinta-feira

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Assembleia da República Rui Gaudêncio

Os relatórios sobre possíveis incompatibilidades de sete deputados (três do PSD e quatro do PS) para o exercício do mandato deverão apontar, afinal, para a conformidade com a lei por motivos diferentes, apurou o PÚBLICO.

Os casos foram discutidos esta terça-feira na subcomissão de Ética mas os relatórios só deverão ser votados na quinta-feira, já que há alterações que têm de ser introduzidas nos textos. Em causa estão as participações (acima dos 10%) que os deputados ou as suas mulheres detêm em empresas que prestam serviços ao Estado e que poderiam configurar um impedimento para o exercício do mandato, segundo noticiou há duas semanas o Jornal Económico. Os deputados do PSD Luís Montenegro e Paulo Rios de Oliveira e também Ricardo Bexiga do PS, todos advogados, têm participações em empresas que prestam serviços jurídicos a autarquias.

Os relatórios sobre esta situação devem apontar para a legalidade, já que o Estatuto dos Deputados prevê que apenas os parlamentares que sejam detentores de empresas na área do “comércio e indústria” não possam “celebrar contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões, abertos pelo Estado”. E sucede que a advocacia tem sido excluída desta norma do Estatuto, por não se enquadrar na actividade de “comércio ou indústria” e por ser uma profissão liberal regulada por regras próprias.

Este entendimento – que deverá ser adoptado pelo PS, PSD e CDS – também abrange o caso do deputado social-democrata Virgílio Macedo, que é revisor oficial de contas e também presta serviços a autarquias.  

No caso dos deputados do PS Luís Testa e Renato Sampaio estava em causa a participação de capital detida pelas respectivas mulheres em empresas que celebraram contratos com o Estado. Ao que o PÚBLICO apurou, as participações já terão sido reduzidas para valores abaixo do limite estabelecido pela lei, segundo os esclarecimentos que os próprios deram à Assembleia da República. Falta verter esse aspecto para os relatórios produzidos e perceber se anteriormente essa incompatibilidade já existiu. Relativamente ao socialista Rui Jorge Cruz a participação que teria numa empresa de frutas já não se verifica quando foi eleito deputado em Outubro de 2015.  

Numa reunião de mais de duas horas, ficou decidido que os relatores vão introduzir essas e outras alterações aos relatórios sobre a situação dos sete deputados. Esta foi a informação dada aos jornalistas, no final da reunião, pelo presidente da subcomissão de Ética, Luís Marques Guedes, sem adiantar quais as alterações. Os relatores escolhidos – Fernando Anastácio e Pedro Delgado Alves (ambos do PS) e Sara Madruga da Costa (PSD) – estiveram a trabalhar nos casos dos seus colegas de bancada. Questionado sobre o motivo desta opção, Marques Guedes explicou que isso decorre do regulamento da subcomissão aprovado no início desta legislatura e que é semelhante ao de anteriores sessões.

Foi ainda identificado pelo Jornal Económico um oitavo caso – Guilherme Silva, do PSD – mas que já não é deputado e, por isso, não é analisado pelo Parlamento.

O que diz o Estatuto

À luz do Estatuto dos Deputados, as sanções previstas para os casos em que se verificam estes impedimentos são a “advertência e suspensão do mandato enquanto durar o vício, e por período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade de reposição da quantia correspondente à totalidade da remuneração que o titular tenha auferido pelo exercício de funções públicas, desde o início da situação de impedimento”. Contudo e como os sete deputados do PSD e do PS deverão ser ilibados pelo Parlamento, nenhuma pena lhes será aplicada. Uma das razões para não haver lugar a sanções tem a ver com o facto de o estatuto não se estender ao exercício da advocacia, já que esta é uma profissão liberal e não uma actividade de comércio ou indústria — essas sim são passíveis de gerar impedimentos ou incompatibilidades.

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