IRS automático encurta prazo dos reembolsos, mas não para todos

Situações fiscais mais simples poderão ter reembolso em 15 dias, mas os casos mais complexos levam “significativamente” mais tempo, admite o Governo.

Foto
Este ano a entrega do IRS acontece ao mesmo tempo para todas as categorias de rendimento Nuno Ferreira Santos

A entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2016 começa este sábado e estende-se para todos os contribuintes até 31 de Maio. Quem for abrangido pelo novo IRS Automático, que se vai aplicar às situações fiscais mais simples, poderá contar com um reembolso num prazo mais curto do que nos dois últimos anos. O Ministério das Finanças estima que, nestes casos, a devolução seja feita no “prazo máximo de 15 dias após a confirmação da declaração pré-preenchida”.

Assim será, segundo o Governo, para os cerca de 1,8 milhões de potenciais contribuintes que deverão ser abrangidos pelo IRS Automático, uma das medidas do Simplex que neste primeiro ano só está disponível para contribuintes sem filhos, que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, e que cumpram mais uma série de outros requisitos verificados automaticamente pelo fisco. Quem passa recebidos verdes ainda não é abrangido.

A quem se aplicar o IRS Automático, “é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016”, refere o Ministério das Finanças. Com uma ressalva: estes são “tempos médios, naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração”. Uma nota que o gabinete do ministro das Finanças deixa aos contribuintes depois de no ano passado terem sido notícia atrasos nos reembolsos.

Este ano, quem for abrangido pelo IRS Automático vai perceber quando abrir o Portal das Finanças para entregar a declaração e quem fica de fora também. Depois de uma pessoa entrar no portal das Finanças com a senha pessoal, deve clicar na opção “IRS Automático”. Se a pessoa reunir as condições, vai perceber pelas informações que aparecem nessa página.

Se não for abrangido, surge um curto texto a informar que “por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.

Estas informações já estão disponíveis nesta sexta-feira, embora o prazo legal da entrega só comece a partir das 0h de sábado, 1 de Abril. No IRS Automático, surge uma declaração de rendimentos provisória, com os dados “que serviram de base ao cálculo das deduções à colecta” e se o contribuintes considerar que os elementos indicados pelas Finanças estão correctos, a pessoa pode confirmar a declaração provisória e ela converte-se em definitiva, sendo dada como entregue para efeitos legais.

Já se o contribuinte considerar que a informação pré-preenchida pelo fisco não está inteiramente correcta, deve fazer a entrega nos termos gerais. E o mesmo se passa para quem não está de todo abrangido pelo IRS Automático.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários