Dono da SPDE diz que nunca fez segurança privada a Pinto da Costa

Eduardo Silva, principal arguido do processo Fénix, justificou vários episódios relatados na acusação como sendo acompanhamento a amigos.

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Eduardo Silva, o principal arguido deste caso LUSA/HUGO DELGADO

Eduardo Silva foi taxativo ao refutar as acusações de prática ilícita de segurança privada, um dos crimes pelo qual está a ser julgado no âmbito da Operação Fénix. “A SPDE não faz acompanhamento”, disse em tribunal, esta sexta-feira, em mais uma sessão de julgamento do processo. O sócio-gerente daquela empresa de segurança recusou que alguma vez tenha feito segurança privada ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa. No entanto, teve mais dificuldades em justificar a protecção dada ao ex-administrador do clube Antero Henriques numa fase de contestação aos maus resultados da equipa.

Em Maio de 2015, no final de um jogo no estádio do Dragão, o administrador do FC Porto teve dificuldades em abandonar as instalações do clube, face aos protestos dos seus próprios adeptos. Segundo a acusação, Eduardo Silva terá feito segurança ao dirigente na saída do estádio e na sua própria casa. “Posso ter levado Antero Henriques a casa se soubesse que ele estava em perigo”, começou por admitir o dirigente da SPDE, acabando depois por corrigir a afirmação, justificando que sabia que os adeptos do clube nunca iriam causar problemas à respectiva direcção.

Eduardo Silva admitiu também que tinha vigilantes da sua empresa “ao longo do muro” da casa do antigo administrador do FC Porto para evitar que fossem feitas “pinturas rupestres” no mesmo, como já tinha acontecido. Se o muro tivesse sido pintado “isso é que seria da nossa responsabilidade”, afirmou em resposta ao juiz.

Relativamente a Jorge Nuno Pinto da Costa, o gerente da SPDE repetiu em mais do que uma ocasião que “nunca” fez segurança privada. Nas deslocações a Lisboa, que são relatadas na acusação, em Setembro de 2014 e Abril de 2015, Eduardo Silva diz ter chegado ao hotel em que estagiava a equipa de futebol, “como sempre acontecia”, apenas “uma a duas horas antes dos jogos”.

A sua função era garantir que não havia adeptos a entrar no hotel, criar uma primeira linha de protecção face à eventual proximidade da claque e coordenar a segurança da equipa para os estádios. Todas essas actividades estariam enquadradas no serviço de “assessoria de segurança” incluída no segundo contrato assinado pela SPDE e o FC Porto, em 2014, três anos depois do primeiro vínculo. Relativamente a Pinto da Costa, Eduardo Silva diz que nunca o acompanhou nas deslocações, uma vez que o presidente viajava no autocarro da equipa de futebol. Nos estádios, também não tinha acesso às zonas reservadas aos agentes desportivos. Ainda assim, admitiu que ia com o presidente para o camarote onde este assistia aos encontros.

O principal arguido do processo Fénix justificou os vários episódios que constam da acusação como sendo exemplos da actividade ilícita de segurança privada e com os quais foi sendo confrontado. Segundo Eduardo Silva, os vários casos tratavam-se apenas de acompanhamento a amigos ou resposta a pedidos de favores de pessoas da sua confiança. Num desses exemplos, aquando de uma visita de um antigo futebolista do FC Porto a Portugal, em Novembro de 2014, foi interceptado numa conversa telefónica dizendo que era preciso “fazer segurança” ao futebolista numa discoteca do Porto. “Usei a expressão segurança no sentido de ser uma resposta àquilo que ele necessitasse”, referiu.

Pouco depois afirmou também que “dizer mandar três ‘segurança’ ou dizer três ‘pessoas’ era a mesma coisa”, em resposta ao conteúdo de outra escuta. Eduardo Silva enquadraria mais à frente algumas das expressões apanhadas nas escutas como parte de um “dialecto” próprio usado por quem trabalha em empresas de segurança: “Usamos as mesmas expressões num concerto ou num evento”.

Eduardo Silva continua a ser ouvido na tarde desta sexta-feira, no terceiro dia do julgamento  que está a decorrer no quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães. “Edu”, como é conhecido, está em prisão preventiva, sendo acusado de associação criminosa, exercício ilícito de actividade de segurança privada e detenção de arma proibida. Face ao volume da acusação e ao facto de ainda não ter sido questionado nem pelo Ministério Público nem pelos advogados, o mais provável é que o testemunho do arguido se prolongue para a próxima sessão do julgamento. 

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