Os dez argumentos de Centeno contra a suspensão dos fundos estruturais

O ministro das Finanças alerta, em carta enviada aos eurodeputados, que a suspensão de fundos europeus, mesmo que parcial e temporária, teria efeitos ainda mais danosos para a economia portuguesa do que a aplicação de uma multa.

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Mário Centeno contra suspensão dos fundos estruturais Miguel Manso

Antes de ter início o diálogo consultivo da Comissão Europeia com o Parlamento Europeu (o chamado 'diálogo estruturado') sobre a suspensão de fundos a Portugal e Espanha, o ministro das Finanças dirigiu uma carta aos eurodeputados envolvidos no debate e, recordando que Comissão e Conselho decidiram cancelar a multa, defende que “há ainda motivos mais fortes para decidir não aplicar quaisquer sanções agora”.

A carta que Mário Centeno escreveu aos eurodeputados, sensibilizando-os para os efeitos de uma eventual suspensão dos fundos europeus, foi divulgada pela agência Lusa. Eis os dez principais argumentos de Mário Centeno:

1) A suspensão de fundos europeus, mesmo que parcial e temporária, teria efeitos ainda mais danosos para a economia portuguesa que a aplicação de uma multa;

2) Seria também contraditória com a argumentação para o cancelamento da multa e difícil de compreender para os cidadãos europeus;

3) Portugal sujeitou-se a um esforço de consolidação orçamental substancial e implementou um conjunto muito alargado de reformas estruturais;

4) A Comissão e o Conselho reconheceram que o Governo português se comprometeu a cumprir as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a proceder à implementação de mais reformas estruturais, tal como consagrado no Programa Nacional de Reformas;

5) O ambiente económico europeu e internacional apresenta incertezas crescentes, recentemente agravadas pelo referendo britânico;

6) A Comissão e o Conselho, por decisão unânime, chegaram à conclusão de que estas e outras razões relevantes eram suficientemente fortes para não aplicar sanções a Portugal. Todas estas razões mantêm-se e continuam absolutamente válidas para o presente procedimento, desencadeado pela mesma situação;

7) Ao tomar uma decisão, a Comissão deverá também ter em conta a situação económica e social dos países, sendo que Portugal continua com uma taxa de desemprego acima da média europeia, assim como o impacto na economia;

8) A suspensão dos fundos afectaria a confiança e os planos de investimento, muitos dos quais dependentes desses apoios comunitários, e minaria os esforços em curso com vista a trazer crescimento sustentável e coesão social a Portugal, e melhorar a convergência com os parceiros europeus;

9) Evitar a suspensão dos fundos estruturais e de investimento europeus não só está em linha com as regras e os princípios do regulamento, como constitui a única solução justa e inteligente para a presente situação;

10) O Parlamento Europeu encontra-se numa posição-chave para aconselhar a Comissão a propor a não imposição de qualquer suspensão de fundos, que não só seria injusta e contraproducente, como iria contra os regulamentos.

No quadro do processo de sanções lançado contra Portugal e Espanha no âmbito do Procedimento por Défice Excessivo, a Comissão acabou por recomendar, a 27 de Julho passado, a suspensão de multas aos dois Estados-membros – decisão confirmada a 8 Agosto pelo Conselho Ecofin (ministros das Finanças dos 28) –, mas segue o processo de congelamento parcial de fundos, incontornável por ser automático.

 

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