Estado condenado a pagar mais de 39 mil euros por atrasos na justiça

Em causa estão compensações a cinco queixosos em processos cíveis. O mais demorado dura há 16 anos e o mais recente aguarda decisão há mais de sete.

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Ministério da Justiça decidiu manter vários tribunais

O Estado português foi esta terça-feira condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) a pagar mais de 39 mil euros por longos atrasos em processos judiciais. A quantia destina-se a compensar pessoas que, na sua maioria, aguardam há mais de uma década por uma decisão da justiça portuguesa em processos cíveis. No processo mais antigo, os queixosos aguardam uma decisão há 16 anos e no mais recente os lesados aguardam a decisão há mais de sete.

Os magistrados do TEDH consideram que Portugal violou, nestes processos, dois artigos da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homens e das Liberdades Fundamentais: o direito a um processo equitativo, segundo o qual “qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial”, e o direito a um recurso efectivo, que prevê que qualquer cidadão “cujos direitos e liberdades tiverem sido violados” tenha “direito a recurso perante uma instância nacional”.

Em causa estão cinco processos cíveis instaurados na justiça portuguesa entre 1996 e 2006 e que ainda aguardam decisão. O processo que dura há mais de 16 anos relaciona-se com a reclamação de uma dívida de uma sociedade; outra das acções, que dura há onze anos, centra-se na partilha de bens numa família; num terceiro caso os tribunais portugueses ainda não conseguiram concluir se determinada habitação foi ou não ocupada indevidamente, como reclama a proprietária do imóvel em questão.

"Indemnizações são ridículas" e "não mudarão nada"

Quatro dos cinco casos foram apresentados ao TEDH pelo advogado de Matosinhos Jorge Ferreira Alves, um jurista experiente neste tipo de processos demorados. “Ando nisto [reclamações para o TEDH por demora na justiça portuguesa] desde 1998. Só eu já apresentei 150 casos a esse tribunal. Ou foram decididos por acordo com o Estado português ou o TEDH condenou o Estado. Estas indemnizações são ridículas. Nunca mudaram nem mudarão nada. O Estado prefere pagá-las do que arranjar uma solução que evite estas demoras. O problema é que faltam juízes e funcionários”, diz o advogado, salientando que não é dos que “acham que os juízes são preguiçosos”. 

O Estado tem três meses para entregar as indemnizações, arriscando-se a pagar juros caso se atrase.

Numa entrevista recente ao PÚBLICO, António Henriques Gaspar, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura – o órgão de gestão e disciplina dos juízes – declarou que “uma justiça célere não é justiça”, sublinhando, porém, que as sentenças têm de ser proferidas "num prazo razoável que satisfaça os interesses das pessoas”.

Questionado sobre as situações em que a ultrapassagem desse “prazo razoável” fez o TEDH condenar o Estado português, por vezes com pesadas indemnizações, Henriques Gaspar respondeu que “esses casos não foram centenas” e revelou estar a fazer um levantamento, a nível nacional, dos processos "com uma duração superior ao razoável” nos tribunais de primeira instância.

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