Anacom aplicou coimas de 7,9 milhões de euros em 2014

Violação das regras da portabilidade e prestação de informação falsa aos consumidores motivaram algumas das coimas do regulador.

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A Anacom - Autoridade Nacional de Comunicações aplicou coimas num valor global de 7,9 milhões de euros no ano passado. De um total de 360 processos de contra-ordenação decididos em 2014, houve 115 que terminaram com a aplicação de coimas e outros 80 em que os arguidos foram absolvidos, revelou nesta segunda-feira a entidade reguladora.

Entre as práticas que acabaram punidas com coimas estão a “prestação de informações falsas e enganosas sobre a necessidade de aderir a serviços” e a “violação de deveres de informação”. Outros processos relacionaram-se com o “incumprimento de objectivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal” de comunicações e o “incumprimento de deliberações da Anacom relacionadas com o serviço de televisão digital terrestre”. Também foram aplicadas coimas em situações que violaram as regras da portabilidade, em que houve falta de disponibilização do livro de reclamações e em que se violaram as obrigações aplicáveis aos serviços de audiotexto.

O número de processos de contra-ordenação decididos cresceu 24,1%, face a 2013. Das 360 decisões tomadas, além das coimas e absolvições, em 113 processos foram “aplicadas sanções acessórias ou determinada a perda de equipamentos a favor do Estado”, em 26 dos processos foram aplicadas penas de admoestação e 26 processos foram integrados noutros, precisou a Anacom.

A entidade liderada por Fátima Barros sublinhou ainda que “deram entrada nos serviços da Anacom mais de 720 notícias de factos susceptíveis de constituírem infracções". Com estes, o número de processos para analisar pela Anacom subiu para 1271. Ao longo do ano, foram deduzidas acusações em 346 casos (mais 30,5% face aos 265 processos instaurados no período homólogo).

Segundo a Anacom, entre os motivos que levaram à instauração dos processos inclui-se “o incumprimento da Lei das Comunicações Electrónicas, o incumprimento da obrigação de incluir nos contratos elementos sobre a existência de períodos de fidelização, a violação de condições associadas aos direitos de utilização de números e o incumprimento de normas relativas à protecção dos consumidores”.

A entidade reguladora nota que estão também em curso “processos relativos ao serviço de radiocomunicações Rádio Pessoal – Banda do Cidadão, provenientes de acções de fiscalização da PSP e da GNR, processos por violação do Regime de Instalação de Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios e por violação do regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações”.

 

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