Governador do BdP disse que não recebeu reclamações sobre swaps

"Se esses contratos chegassem ao conhecimento do BdP, não haveria um vazio de supervisão", disse Carlos Costa.

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Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal NFACTOS/JORGE MIGUEL GONCALVES

O governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, disse nesta quinta-feira que o Banco de Portugal (BdP) não recebeu reclamações sobre swaps relativos a empresas públicas.

Carlos Costa falava na Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro (swaps) por Empresas do Sector Público, aonde tinha sido chamado na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. E ali declarou que recebeu algumas reclamações de investidores não-qualificados, que encaminhou para a CMVM, mas não relativas a investidores qualificados, onde se inserem, por definição, as empresas públicas portuguesas.

Os intermediários financeiros, sejam bancos ou corretoras, classificam os seus clientes em função da sua experiência e do seu conhecimento. Os clientes com menos conhecimentos são classificados como investidores não-qualificados e os mais experientes e com mais conhecimentos como investidores qualificados. Os intermediários financeiros devem informar o cliente da qualificação atribuída e o cliente pode solicitar uma classificação diferente, ou seja, pedir o estatuto de investidor não-qualificado, gozando, assim, de maior protecção.

Durante a audição, Carlos Costa afirmou que, se tivesse recebido qualquer reclamação de investidores (qualificados), "teria remetido a queixa para a CMVM".

Questionado pelo deputado do PS João Galamba sobre a ausência de concorrência e a tentativa de alguns bancos de "impingir" determinados swaps aos clientes, o responsável sublinhou que, "se o problema fosse colocado" ao regulador bancário, "seria analisado com todo o cuidado".

"Tentaríamos perceber por que é que a entidade está amarrada a esta e não a outra instituição [banco]. O que não creio é que nestas operações de risco o argumento seja a falta de alternativa de financiamento, uma vez que naquela altura o mercado era muito competitivo", disse. Além disso, reforçou que, "se esses contratos chegassem ao conhecimento do BdP, não haveria um vazio de supervisão".

Carlos Costa explicou também que aos investidores qualificados se aplica a legislação prevista no contrato celebrado, que é o direito britânico na maioria dos contratos feitos entre bancos estrangeiros e empresas públicas portuguesas, pelo que a CMVM não teria capacidade para actuar. Já aos investidores não-qualificados, acrescentou, aplica-se o princípio do território onde é efectuada a venda do produto, tendo aqui o regulador do mercado legitimidade para actuar.

O presidente do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros adiantou ainda que numa reunião que teve com a CMVM, esta lhe "trouxe evidência suficiente em que houve actuação pela CMVM" em casos de investidores não-qualificados, quer através do seu instrumento de sanção, quer da persuasão.

O PCP fez, entretanto, um requerimento, com carácter de urgência, para saber se as empresas públicas que fizeram contratos swaps desde 2003 solicitaram ou não o estatuto de investidor não-qualificado.
 
 

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