Empresas podem aderir à reavaliação de activos a partir de amanhã

Edifícios, máquinas, veículos ou equipamento de escritório contam para a reavaliação. Governo espera arrecadar 125 milhões este ano.

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Medida abrange actividades comerciais, industriais, agrícolas ou as propriedades de investimento Daniel Rocha

As empresas podem aderir a partir de sexta-feira ao regime facultativo que lhes permite reavaliar os seus activos – como edifícios, máquinas, aparelhos ou equipamento de escritório –, pagando uma taxa autónoma de 14% ao longo de três anos, contando depois com uma poupança fiscal nos anos seguintes pela depreciação dos activos já reavaliados.

O regime, já previsto no Orçamento do Estado (OE) de 2016, foi publicado nesta quinta-feira em Diário da República, entrando em vigor amanhã. As empresas são incentivadas a reavaliar o chamado “activo fixo tangível” afecto ao exercício de actividades comerciais, industriais, agrícolas ou as propriedades de investimento, para reforçarem os capitais próprios.

A reavaliação dos activos é feita este ano, prevendo a lei que para isso possam ser avaliados os edifícios das empresas e outras construções, instalações, máquinas, aparelhos e ferramentas, aeronaves, barcos, veículos, mobiliário e equipamento de escritório.

A ideia é que, em contrapartida ao reforço dos seus balanços, as empresas paguem ao longo de três anos (em 2016, 2017 e 2018) uma taxa especial em sede de IRC equivalente a 14% do valor dessa “reserva” gerada com a reavaliação dos activos. Mais tarde, a partir do exercício fiscal de 2018, e uma vez que os activos já foram reavaliados, as empresas podem deduzir o incremento de depreciações ao longo da vida útil remanescente desses activos.

Na avaliação podem ser incluídos os activos que tenham um período de vida útil remanescente (à data da reavaliação) igual ou superior a cinco anos. Se esse período for inferior a cinco anos, o regime permite que se considere como vida útil remanescente “o período adicional de utilização futura, aferido à data a que se reporta a reavaliação, quando estejam em causa elementos que ainda estejam aptos para desempenhar utilmente a sua função técnico-económica e sejam efectivamente utilizados no processo produtivo” de uma empresa durante pelo menos cinco anos.

O diploma descreve as especificidades do procedimento de reavaliação, determinando como é que são aplicados “dos coeficientes de actualização [dos activos] correspondentes aos anos a que se reportam os valores base da reavaliação”, e o que acontece aos activos já totalmente amortizados ou depreciados.

Para o Estado, há um encaixe de receita extra neste ano e nos próximos dois. A previsão do Governo é que em 2016 e 2017 o Estado encaixe 125 milhões de euros em cada um dos anos com esta medida. Mas na carta enviada à Comissão Europeia na semana passada sobre o próximo orçamento, o ministro das Finanças, Mário Centeno, admitia que a previsão de receita possa ser ultrapassada em “vários milhões” de euros. O PÚBLICO pediu esclarecimentos ao Ministério das Finanças sobre o que leva o Governo a dizer por que razão espera que sejam arrecadados mais de 125 milhões de euros, tendo em conta que o regime entra em vigor na sexta-feira.

Para aderirem a este regime, as empresas têm de entregar a declaração até 15 de Dezembro deste ano. O valor do imposto terá de ser pago em partes iguais até essa mesma data em 2016, 2017 e 2018.

Espanha lançou com um regime de reavaliação semelhante em 1996 e, outro, já em 2013, impondo neste último instrumento uma tributação autónoma com uma taxa mais baixa, de 5%.

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