Bancos vão poder converter impostos diferidos em créditos fiscais efectivos

Governo adopta solução semelhante à de Espanha e Itália

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Maria Luís Albuquerque perguntou sobre as medidas adicionais Miguel Manso

O Governo aprovou nesta quinta-feira uma solução que vai permitir à banca converter activos em impostos diferidos presentes no seu balanço em créditos fiscais efectivos, o que evita que sofram uma redução dos seus capitais. O Governo não deu para já detalhes sobre o novo regime, nem deu indicações relativamente a eventuais impactos desta medida nas contas públicas.

Este era uma questão que, já há vários meses, justificava prolongadas negociações entre o Governo e o sector bancário. Os bancos, por força da entrada em vigor de novas regras de regulação (Basileia III), vão deixar de poder registar os activos por impostos diferidos (por exemplo, o direito a pagar menos impostos no futuro por conta de prejuízos registados no presente) como activos, se o Estado não assumir explicitamente que esses são créditos fiscais que serão pagos em qualquer circunstância.

Para os bancos isso poderia custar uma redução dos seus activos da ordem dos 5000 milhões de euros. O problema é que o Estado, ao assumir os créditos fiscais efectivos, acabaria também por gerar um compromisso de despesa que teria de ser contabilizado nas contas públicas.

Em Espanha e Itália, os governos colocados perante o mesmo dilema optaram, ainda que não de forma total, por assumir a existência de créditos fiscais efectivos. Os responsáveis do sector bancário apelavam a que o Governo português fizesse o mesmo para não ficarem em desvantagem em relação aos bancos dos outros países.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo aprovou um regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos que parece ir no mesmo sentido. Em comunicado, o executivo afirma que o diploma “visa repor condições de competitividade às empresas nacionais face à introdução de regimes similares em outros países da União Europeia, como Espanha e Itália”.

O comunicado diz ainda que “o regime agora aprovado é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizadas nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2015, bem como aos activos por impostos diferidos que se encontrem registados nas contas anuais do sujeito passivo relativas ao último período da tributação anterior àquela data e à parte dos gastos e variações patrimoniais negativas que lhes estejam associados". E exige que, de forma obrigatória, as empresas que optem pelo novo regime, adoptem “medidas de reforço de capital por via da emissão de direitos de conversão transaccionáveis em mercado”.

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