Avô condenado a pena suspensa por abusar de neto de quatro anos

Homem, condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa, já tinha apanhado outra pena suspensa por tentar abusar sexualmente de uma outra neta.

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O arguido já tinha sido condenado em 2014, com pena suspensa, por abuso sexual na forma tentada a outra neta. Daniel Rocha

Foi um episódio ocorrido em Outubro de 2013, que fez soar os alarmes. Luís (nome fictício), quatro anos, mostrava a um colega de infantário como “namorar na pilinha”. A manipulação dos órgãos genitais chamou a atenção da educadora e, mais tarde, o menino admitiu à psicóloga da creche que o avô, com quem vivia, lhe mexia na pilinha quando lhe dava banho. Até aí, Luís cumprira o pedido do familiar e não contara nada à avó. Nem a mais ninguém. Era um segredo dos dois. Afinal, o avô era seu amigo e oferecia-lhe brinquedos.

Este caso foi julgado pelo tribunal de Coimbra e esta segunda-feira o colectivo de juízes anunciou a decisão: o avô de Luís, um homem de 71 anos, residente na Figueira da Foz, acabou condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por abusar sexualmente do neto. O septuagenário, que é seguido numa consulta de stress pós-traumático, ficou ainda proibido de contactar com qualquer familiar menor de 14 anos, sem a presença de outro adulto. Os juízes António da Veiga e Ana Vicente não consideraram provados os 50 crimes de abuso sexual de crianças agravado que o Ministério Público lhe imputara na acusação e optaram por condená-lo por apenas um crime de abuso sexual agravado de trato sucessivo.

Note-se que a própria procuradora que representou a acusação no julgamento admitira, nas alegações finais, que não se tinha feito prova que permitisse contabilizar o número de crimes. “Não resulta da prova produzida as vezes e a regularidade em que tais actos ocorreram, sendo certo que ficou o tribunal convencido que tais factos ocorreram por diversas vezes no ano de 2013”, lê-se no acórdão.

Apesar de dar como provado os abusos, o tribunal considera que um avô masturbar um neto de quatro anos no banho apresenta uma “gravidade situada no plano médio inferior atentas as práticas passíveis de serem enquadradas nesta incriminação”. Revela ainda o facto de os abusos “terem tido diminutas consequências para o menor”, uma afirmação que não se encontra explicada no acórdão.  Por outro lado, considera a idade de Luís uma agravante e atende ao facto do arguido “nunca ter demonstrado qualquer sentido de auto-crítica”.

Ainda assim, determina uma pena de prisão suspensa de dois anos e três meses. “Atenta a idade do arguido e a sua inserção social e sendo certo que a presente condenação já encerra em si mesmo um juízo de desvalor que condicionará a actuação futura do arguido, julgamos que ainda é possível por esta última vez formular tal juízo de prognose favorável, tanto mais que a gravidade objectiva dos factos praticados sendo inferior à média pressuposta neste tipo de incriminação a isso não obsta”, sustentam os juízes. 

Defesa pode recorrer

É possível que a defesa não se conforme com a decisão, já que sempre insistira na absolvição do arguido, que, em Setembro de 2014, fora condenado a uma outra pena de prisão suspensa, neste caso, de um ano e dez meses por tentar abusar sexualmente de uma outra neta, prima de Luís. Depois de haver uma decisão final neste caso, os tribunais serão chamados a fazer o cúmulo das duas condenações, mas parece pouco provável que o avô de Luís cumpra uma pena na cadeia.

Esta condenação anterior teve pouco impacto na determinação da última pena, já que os factos que estavam a ser analisados neste processo, reportados a 2013, ocorreram antes da primeira condenação.

Apesar do forte ataque da defesa às declarações para memória futura de Luís, - acusando uma psicóloga e uma assistente social presentes de terem direccionado as declarações do menino - o tribunal não teve dúvidas que os abusos aconteceram. “A formação da convicção do tribunal quanto aos factos em apreciação resultou da conjugação do teor das declarações do menor para memória futura conjugado com o relatório pericial efectuado – conjugado com o depoimento em audiência de julgamento da perita que o realizou – bem como a demais prova testemunhal ouvida em audiência de julgamento”, justificam os juízes.

O tribunal recorda que, no depoimento de Luís, a única vez que este se refere aos abusos não o faz por palavras, mas através da representação física com recurso a bonecos. “Esta técnica é a mais adequada atenta a idade do menor”, nota o tribunal, que realça que o menino repetiu a representação no depoimento para o tribunal e, mais de seis meses depois, quando participou numa perícia do Instituto Nacional de Medicina Legal à capacidade para depor com verdade. “Aliás, a forma como o menor interagiu com a perita aquando da realização do relatório pericial (…) afasta qualquer possibilidade de o mesmo ter sido condicionado nas suas respostas”, consideram os juízes no acórdão. O tribunal lembra que o menor já contara à psicóloga do infantário que o avô lhe mexia na “pilinha” e, mesmo quando ele lhe pedia, não parava.

 

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