PCP insiste em penalizar falhas nas declarações de rendimentos

Proposta pressupõe a comunicação inicial às Finanças de todo o património acima de 212 mil euros. Comunistas alegam que conseguem evitar a inversão do ónus da prova, argumento usado pelo TC para chumbar o projecto da direita.

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António Filipe diz que a proposta do PCP "há-de ser" discutida com o PS Daniel Rocha

O PCP vai insistir na sua proposta de criminalização do enriquecimento injustificado que foi sendo sucessivamente recusada no Parlamento desde 2007 e acredita que, desta vez, a sua formulação consegue contornar as dificuldades do chumbo do Tribunal Constitucional que alegou, por duas vezes, que os diplomas aprovados pela maioria de direita (com a contribuição do PCP) punham em causa o princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado.

O deputado comunista António Filipe disse ao PÚBLICO que o partido retoma o projecto de “criminalizar a não declaração de acréscimos patrimoniais injustificados: quem tiver um aumento patrimonial superior a 100 salários mínimos [53 mil euros] de um ano para o outro deve declarar às Finanças a origem de tão anómalo acréscimo patrimonial”. Nesta classificação, o PCP inclui todo o património imobiliário, e mobiliário de acções, títulos, contas bancárias, aplicações financeiras, quotas em empresas, barcos, aeronaves e veículos automóveis.

A proposta do PCP, que entra agora no Parlamento, estipula que quem tiver um património de valor superior a 400 salários mínimos nacionais, ou seja, 212 mil euros, deve declará-lo às Finanças na primeira declaração de IRS depois de a lei entrar em vigor e todos os anos tem que comunicar e justificar a proveniência de qualquer aumento de valor superior a 53 mil euros em relação ao rendimento desse ano. “O que é punido é a falta de declaração ou de justificação desse aumento de património, independentemente da origem, e não o aumento em si”, justifica António Filipe. “Enriquecer não é proibido – mas pode sê-lo consoante a origem da riqueza”, diz o deputado identificando como “bem jurídico” não a riqueza mas a sua declaração. A identificação do bem jurídico foi uma das questões que levou o TC a chumbar os diplomas anteriores.

Se as Finanças encontrarem dados que não coincidem, devem comunicar o facto ao Ministério Público “e será este que tem que demonstrar que a origem não é lícita”, e não é o cidadão que tem que provar que é lícito, descreve ainda o deputado. Que insiste não haver inversão do ónus da prova: “O Ministério Público só pode acusar se tiver indício de que o enriquecimento é ilegal.” A proposta comunista prevê uma punição com pena de prisão de um a cinco anos e perda do património não declarado, um quadro agravado para prisão entre um a oito anos no caso de se tratar de funcionários e titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos.

O PCP alega que “não se trata de instituir mecanismo de devassa da situação económica da generalidade dos cidadãos” e António Filipe realça que o novo regime tem “um carácter geral e só abrange os ricos”. “A vida tem demonstrado que as grandes roubalheiras neste país não são necessariamente praticadas por funcionários ou titulares de cargos públicos; tem havido outras que em nome de uma sociedade mais decente deviam ser objecto de fiscalização.” A proposta do PCP ainda não foi discutida com o PS para aferir do apoio deste partido. “Há-de ser”, acrescenta António Filipe.

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