Directores mostram “reservas” sobre mudanças nos estágios dos professores

Conselho das Escolas quer apertar critérios, ainda que concorde com a maioria das mexidas que o Governo quer introduzir na formação dos docentes. FNE pediu negociação suplementar do diploma.

Foto
António Castel-Branco, presidente do Conselho das Escolas Rui Gaudêncio (arquivo)
Ouça este artigo
00:00
04:31

O Conselho das Escolas (CE) levanta “algumas questões” e “reservas” face aos critérios com que o Ministério da Educação (ME) quer dispensar uma parte dos candidatos a professores de realizarem estágios de acesso à profissão. Em causa estão os docentes com experiência anterior em sala de aula e os que têm mestrados ou doutoramentos nas áreas em que vão ensinar. Apesar destes alertas, este órgão consultivo do Governo, que reúne os directores das escolas públicas, concorda com a maioria das mudanças que estão em discussão.

A proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação para a docência, que o ME apresentou no início do mês, prevê condições de realização do estágio profissionalizante, obrigatório para aceder à docência, diferenciadas para dois grupos de professores: quem já tiver quatro anos de experiência anterior em sala de aula e aqueles que possuem mestrado e doutoramento na área disciplinar em que pretendem ensinar.

No caso dos primeiros, o estágio é substituído pela defesa pública de um relatório individual, segundo a proposta do Governo. O CE defende que, mesmo dispensados de estágios, os candidatos com experiência anterior continuem a ter um supervisor na escola onde vão começar a dar aulas. Já os detentores de mestrado ou doutoramento passam a fazer, de acordo com o diploma, um estágio de apenas seis meses. Os directores entendem que esse período deve ser de um ano.

Estas duas medidas levantam “algumas questões” e “reservas” ao CE, segundo se lê num parecer datado de 9 de Outubro, que foi publicado esta segunda-feira no site daquele órgão. “Consideramos essencial para a formação profissional docente e para o desenvolvimento do saber profissional do professor a componente de supervisão da prática”, explicam os directores, dando o exemplo inscrito no próprio estatuto da carreira docente que implica a obrigatoriedade da observação de aulas como condição para acesso aos 3.º e 5.º escalões.

A proposta de diploma, que tem estado também a ser discutida com os sindicatos, estabelece que os estudantes celebrarão contrato de trabalho com o ME (que não confere vínculo de emprego público e é equiparado, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem), para leccionar um mínimo de 12 horas lectivas semanais. Vão receber pelo índice 167 da carreira docente. Ou seja, durante o período de estágio vão ter um salário-base de 800 euros brutos.

Contudo, avisa o CE, este mínimo de 12 horas correspondente a 48% da carga lectiva, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, e a 54,5% da carga lectiva nos restantes ciclos, o que vai introduzir “uma diferenciação de vencimento nos estudantes” que os directores consideram “não ser aconselhável”.

Por isso, no seu parecer, aquele órgão consultivo propõe a equiparação das horas de estágio nos diferentes ciclos de ensino, de modo a não haver diferenciação salarial. Ao mesmo tempo, consideram que as horas lectivas atribuídas aos estagiários não deverão implicar dar aulas a mais do que quatro turmas.

Apesar destas “reservas”, o CE elogia genericamente a proposta do Governo, considerando, nas conclusões do parecer agora divulgado, que o diploma que está em discussão “permitirá cumprir o desiderato de aumentar a quantidade de candidatos à docência, garantindo a qualidade da sua formação”.

Como aspectos positivos, os directores destacam o facto de os professores estagiários passarem a ter um contrato de trabalho, bem como a criação de núcleos de estágio e a redução da componente lectiva dos orientadores cooperantes.

FNE pede negociação suplementar

Esta última medida deverá, ainda assim, “ser reforçada”. A proposta em discussão introduz uma redução da componente lectiva até quatro horas, em função do número de estudantes a acompanhar, que podem ser até quatro. O CE defende, no entanto, que deveria haver um mínimo de duas horas por estudante, para um máximo de quatro estudantes.

O Governo já se aproximou, entretanto, desta posição. Na última reunião com os sindicatos, que aconteceu já depois da reunião do CE, a redução horária para o professor cooperante passou para as três horas pelo primeiro formando e mais uma hora por cada orientando, num máximo de quatro estagiários a orientar e, contas feitas, seis horas de redução.

Apesar de algumas concessões do ME, a última ronda negocial terminou sem consenso entre as partes. Logo à saída desse encontro, os representantes da Federação Nacional de Educação (FNE) anteviam que iriam pedir a negociação suplementar, figura prevista na lei, para prolongar o diálogo com a tutela.

Essa decisão foi confirmada, em comunicado, nesta terça-feira. Aquela força sindical “avançou esta tarde com um pedido de negociação suplementar” à tutela, justificando que as propostas se “revelam muito insuficientes e sem garantias de equidade e qualidade, pelo que a federação manifestou a sua completa oposição”.

Sugerir correcção
Comentar