PS rejeita propostas para consagrar limites ao endividamento na Constituição

PSD pretendia inscrever limites à dívida pública por causa dos desiquilíbrios nas contas públicas; IL queria impôr tectos de despesa e défice.

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Isabel Moreira considerou que as limitações orçamentais impostas por Bruxelas dispensam o seu reforço na Constituição Nuno Ferreira Santos

O PS rejeitou as propostas do PSD e da IL para consagrar na Constituição limites ao endividamento no Orçamento do Estado, bem como as alterações ao artigo relativo ao imposto de rendimento pessoal (o IRS), apresentadas pela IL e pelo Chega. A posição assumida esta tarde na comissão de revisão constitucional inviabiliza a sua aprovação, já que as alterações exigem os votos favoráveis do PS e do PSD.

Na exposição das propostas do PSD, o líder da bancada, Joaquim Miranda Sarmento, argumentou a necessidade de inscrever um “limite plurianual ao endividamento público”, depois de “49 anos marcados por desequilíbrios estruturais das contas públicas”, o que implicou o crescimento da dívida pública. É uma antiga bandeira do PSD a que o PS mostrou não pretender aceitar.

“Nós sempre tivemos a mesma posição – este tipo de limitações que já decorre do direito da União Europeia e já nos vinculam, não devem de forma alguma estar na Constituição”, afirmou a deputada do PS Isabel Moreira, considerando que “são um pouco de cosmética” e “também uma prisão ao que são as opções do legislador em matéria orçamental”. PCP e BE partilharam a mesma posição.

Os sociais-democratas propunham a definição de um “limite plurianual ao endividamento público no respeito pela solidariedade entre gerações” enquanto os liberais apontavam que o Orçamento “não poderá prever a existência de défice orçamental, nem um volume de despesa pública que exceda 35% do produto interno bruto”. Neste ponto, Joaquim Miranda Sarmento também disse discordar desta proposta por especificar um número.

A deputada socialista também afastou as propostas da IL e do Chega para alterar os princípios do imposto sobre o rendimento pessoal. “Estamos confortáveis com a estrutura sedimentada na Constituição sobre o sistema fiscal. Não acompanhamos nem as iniciativas sobre impostos ou como o Orçamento passaria a ter de ser elaborado”, disse.

Os liberais propunham estipular como um “imposto único e progressivo”, enquanto o Chega optou pela definição de “único e proporcional combinado com um nível de isenção tributária a definir em lei especial”. À esquerda do PS, também BE e PCP sustentaram a necessidade de manter o sistema da proporcionalidade e de não abrir a porta à flat tax, uma taxa única com eventuais deduções e isenções até determinado limiar de rendimento colectável.

A apreciação negativa foi partilhada pelo líder da bancada do PSD, que apontou uma contradição à IL. “É contraditório defender a progressividade do imposto (…) e querer retirar a correcção de desigualdades”, disse, contrariando a argumentação de João Cotrim Figueiredo sobre a actual redacção da Lei fundamental. O deputado da IL defendeu que não deveria estar inscrito na Constituição que o imposto visa a redução das desigualdades, o que mereceu a discordância de Isabel Moreira.

A posição do PS de rejeição em relação às propostas dos demais partidos tem sido assumida, de forma sistemática, em particular desde o artigo 74, o último em que a bancada apresentou alterações à Lei fundamental. É expectável que a comissão de revisão constitucional termine a primeira leitura das propostas em Julho, antes das férias parlamentares.

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