Falências atingem em 2022 valor mais baixo dos últimos oito anos

Depois de terem aumentado 2,2% no ano da pandemia, as falências voltaram a recuar e, em 2022, registou-se o número mais baixos dos últimos oito anos.

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Pandemia levou ao encerramento directo de muitas actividades em 2020. Outras tiveram que adaptar-se Nuno Ferreira Santos

Depois de, em 2020, se ter assistido a um aumento das falências e insolvências decretadas pelos tribunais, nos últimos dois anos retomou-se a tendência de descida e, em 2022, as falências atingiram o número mais baixo dos últimos oito anos.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística, que passou a disponibilizar um novo indicador relativo aos processos de falência ou insolvência decretados pelos tribunais de primeira instância no período de 2015 a 2022, tendo por base a informação trimestral da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Em 2022, as falências tiveram uma queda de 17,2% face a 2021, totalizando 1598, atingindo o número mais baixo do período analisado.

O comércio e a indústria concentraram 44,3% do total de insolvências decretadas no ano passado, enquanto os sectores das actividades financeiras, da informação e comunicação e da agricultura e pescas não chegaram, em conjunto, a 6%.

Quando se olha para o que aconteceu nos últimos oito anos, verifica-se uma redução 62,4% no número de falências, passando de 4245, em 2015, para 1598, no ano passado.

Esta tendência de descida apenas foi interrompida em 2020, o primeiro ano da pandemia. Nessa altura, os tribunais decretaram 2183 falências, mais 2,2% do que no ano anterior e coincidindo com o único decréscimo no Valor Acrescentado Bruto (VAB) das empresas nesses anos.

O INE salienta que “estas duas variáveis apresentam uma correlação negativa, uma vez que nos períodos de crescimento do VAB das sociedades registam-se diminuições do número de falências/insolvências decretadas”.

O INE revela também que cerca de 50% das sociedades com falências decretadas no período de 2015 a 2022 tinham entre seis e 19 anos, tendo esta proporção diminuído ao longo do período. Já as empresas até cinco anos de existência declaradas falidas viram o seu peso aumentar, enquanto a falência de empresas com mais de 20 anos manteve-se estável ao longo de toda a série.

Ao longo destes anos houve um decréscimo no número de insolvências decretadas na generalidade dos sectores, com excepção da agricultura e pescas (onde aumentaram 51,4%). Os decréscimos absolutos mais expressivos observaram-se nos sectores do comércio e da construção (de menos 68,6% e menos 72,1%, respectivamente).

A distribuição das falências por sector de actividade, refere o INE, “apresentou algumas alterações ao longo do período, registando-se a diminuição do peso dos sectores do comércio e construção (menos 4,8 pontos percentuais e menos 4,5 pontos percentuais, respectivamente) e o aumento da importância dos sectores do alojamento e restauração; indústria e energia e agricultura e pescas (mais 3,7 pontos percentuais, mais 2,8 pontos percentuais e mais 2,6 pontos percentuais, respectivamente).

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