Presidente elogia “rapidez da justiça” e decisão de Miguel Alves de se demitir

Mariana Mortágua diz que “permanece inexplicável” a nomeação de Miguel Alves para o Governo sendo ele arguido em dois processos. André Ventura critica “espectáculo de degradação” da democracia.

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Presidente da República fez questão de elogiar o papel da justiça LUSA/PAULO CUNHA

O Presidente da República elogiou esta sexta-feira a “rapidez da justiça” no caso de Miguel Alves e a decisão do secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro de se demitir perante a acusação do Ministério Público.

Em resposta a perguntas dos jornalistas, no fim de uma visita ao Bazar Diplomático, no Centro de Congressos de Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa não quis pronunciar-se sobre a opção do primeiro-ministro, António Costa, de nomear Miguel Alves para o Governo sabendo que era arguido.

“Eu não vou comentar aquilo que entretanto está definido pela intervenção atempada da justiça”, declarou o chefe de Estado, observando: “Normalmente diz-se em Portugal que a justiça é muito lenta, este é um exemplo de como a justiça não foi lenta e agiu muito rapidamente.”

“E eu penso que nesta realidade estiveram bem quer a justiça quer o titular governativo, que percebeu que devia tomar a decisão que devia”, acrescentou, referindo-se ao pedido de demissão apresentado por Miguel Alves após ser acusado pelo Ministério Público do crime de prevaricação por actos cometidos enquanto presidente da Câmara Municipal de Caminha.

Interrogado se o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro não devia ter saído do cargo mais cedo, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Não vou comentar isso, uma vez que o facto, contra o que é habitual noutras circunstâncias, ocorreu com uma rapidez da justiça, com uma rapidez da decisão do titular governativo.” “É um daqueles casos que se suscitou e que foi decidido em menos de dez dias ou quinze dias”, realçou o Presidente da República.

Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua considerou que a situação de Miguel Alves no Governo “era insustentável”.

“António Costa disse aos deputados para não terem receio de afirmar a maioria absoluta, temo que António Costa leve a sério o conselho que deu aos socialistas”, afirmou, acrescentando que “permanece inexplicável” como é que o primeiro-ministro “procedeu a esta contratação sabendo que havia processos” que envolviam o autarca.

Já o líder do Chega, André Ventura, contrariou a “pedagogia” de António Costa ao desvalorizar o estatuto de arguido do secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro. “Não era a condição processual que o obrigava a sair do Governo, era a falta de explicação. O responsável não é Miguel Alves, é o primeiro-ministro, é isso que deixa hoje marcas na democracia”, afirmou aos jornalistas, acrescentando que se assistiu a um “espectáculo de degradação” da democracia nas últimas semanas.

Na quinta-feira, o Presidente da República aceitou a exoneração do secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, proposta pelo chefe do Governo, António Costa, depois de Miguel Alves lhe apresentar uma carta de demissão.

“Face à acusação deduzida pelo Ministério Público, e mesmo não tendo conhecimento dos seus termos e pressupostos, entendo não estarem reunidas as condições que permitam a minha permanência no Governo de Portugal”, justificou o governante na sua carta de demissão, divulgada pelo gabinete do primeiro-ministro.

Miguel Alves menciona que a acusação pelo Ministério Público, noticiada nesse mesmo dia pelo jornal Observador, foi confirmada pela procuradora-geral da República, Lucília Gago, após contacto da ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e que se refere “a factos ocorridos nos anos de 2015 e 2016” quando era presidente da Câmara Municipal de Caminha, no distrito de Viana do Castelo.

O dirigente socialista, que preside à federação do PS de Viana do Castelo, afirma-se “de consciência tranquila, absolutamente convicto da legalidade de todas as decisões” que tomou enquanto autarca e empenhado em defender-se “no local e tempo próprio da Justiça”.

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