Mais bombeiros, linha do 112 reforçada e fogo-de-artifício proibido. O que muda com a situação de contingência?

A situação de contingência entrará em vigor esta segunda-feira e prolonga-se, pelo menos, até sexta-feira. Em causa estão as condições meteorológicas que o país atravessa e que elevam os riscos de incêndio. Entre segunda e quarta-feira estão previstas temperaturas superiores a 45° em alguns pontos do país.

Foto
As condições meteorológicas dos próximos dias fizeram disparar preocupações MIGUEL PEREIRA DA SILVA/LUSA

A partir das 00h desta segunda-feira e até às 23h59 de sexta-feira todo o território continental estará em situação de contingência devido ao elevado risco de incêndio em Portugal. A decisão, anunciada pelo ministro da Administração Interna, reforçará a capacidade de prevenção e reacção das forças operacionais, mas também traz novas proibições para minimizar o risco de incêndio. E, à semelhança do que aconteceu em alguns momentos na pandemia, quem desobedecer incorre em crime de desobediência, avisou o Ministério da Administração Interna num comunicado divulgado ao final da tarde deste domingo.

Esta será a primeira vez que a Protecção Civil recorre à figura da situação de contingência nestas circunstâncias e permite assim dar luz verde à contratação de até mais 100 equipas de reforço de bombeiros (o que corresponde a cerca de 500 bombeiros), mas apenas caso haja disponibilidade dos corpos de bombeiros para estas contratações; reforçar a capacidade de atendimento do serviço 112 (o Governo não detalha em quanto) e alargar o estado de alerta do dispositivo de combate a incêndios rurais para o nível vermelho em todo o território continental.

Além disso, a declaração de situação de contingência possibilita a mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, disponibilizando cisternas de água para o combate aos incêndios. Na prática, explicou José Luís Carneiro no sábado, isto significa que todos os dispositivos de combate aos incêndios têm de ter a preparação no nível máximo, quer sejam bombeiros, forças de segurança ou sapadores florestais.

Assim, fica “autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso” de agentes da GNR e PSP para que possam prestar apoio às operações de protecção e socorro necessárias.

Fogo-de-artifício e uso de máquinas agrícolas proibido

A esta lista de reforços juntam-se várias proibições. O fogo-de-artifício será proibido (as autorizações já emitidas são suspensas) e ficam também expressamente proibidas quaisquer queimadas. São também proibidos os “trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais”, bem como os “trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.

Até sexta-feira estará também proibida a extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção de mel quando realizada com métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura e até mesmo “o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais” que estão definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

A situação de contingência corresponde a um dos três níveis diferentes de resposta a acidentes graves ou catástrofes previstas na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC). Além da contingência (intermédio), estão previstas ainda a situação de alerta e a situação de calamidade (mais grave). Ao contrário das outras duas, a declaração de calamidade é da competência do Governo e depende da resolução do Conselho de Ministros e é declarada quando a “intensidade” da situação exige medidas “de carácter excepcional”, como aconteceu em vários momentos nos primeiros meses da pandemia covid-19.

E tal como aconteceu durante a pandemia, o comunicado do Governo alerta ainda para a obrigatoriedade de “todos os cidadãos e entidades privadas” prestarem “às autoridades de protecção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência”.

No sábado, já depois de o ministro da Administração Interna ter anunciado a declaração de contingência, o primeiro-ministro e o Presidente da República cancelaram as viagens oficiais que tinham agendadas para Moçambique e Nova Iorque para que possam estar em Portugal toda a semana.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários