Fisco controla contribuintes que não reinvestiram mais-valias imobiliárias

Autoridade tributária aplicou IRS sobre 93,4 milhões de euros.

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As mais-valias da venda da habitação própria têm de ser reinvestidas até 36 meses depois da venda Nuno Ferreira Santos

A administração fiscal emitiu mais de 4800 liquidações adicionais de IRS em 2021 a contribuintes que não chegaram a reinvestir as mais-valias imobiliárias dentro dos prazos previstos na lei, indica o relatório de combate à fraude e evasão fiscais enviado pelo Governo ao Parlamento na quarta-feira.

Os casos identificados referem-se a contribuintes que venderam uma casa para habitação própria e permanente em 2017 e que, ao declararem esse ganho, declararam a intenção de reinvestirem essa mais-valia na compra de uma outra casa para habitação própria e permanente. Como entretanto não concretizaram o reinvestimento total ou parcial nos 36 meses seguintes à venda (ou não o tinham feito nos 24 meses anteriores), o fisco detectou-o e veio exigir a cobrança do IRS em falta.

Nas 4876 liquidações adicionais, as mais-valias não aplicadas deram origem a um acréscimo de 93,4 milhões de euros no rendimento tributável daqueles contribuintes. O relatório não detalha o valor da receita gerada.

Em 2020, o fisco tinha efectuado 2844 liquidações adicionais pela mesma razão, reclamando a cobrança de IRS sobre 49,9 milhões de euros de rendimento adicional. Em 2019, com 1682 liquidações, aplicou IRS sobre 28,2 milhões de rendimentos adicionais.

Sobre controlos de IRC junto das empresas, o relatório do Governo mostra que o fisco tem encontrado divergências nas deduções de prejuízos fiscais aos lucros. As diferenças levaram à correcção de 1,78 milhões de euros. Em 2021, “foram notificados 40 contribuintes, com divergências entre os montantes deduzidos e os constantes da conta corrente dos prejuízos ficais” e, destes, o fisco corrigiu oficiosamente 33 declarações.

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