Dedução no IRS do segundo filho sobe para 750 euros dos três aos seis anos

Proposta do Orçamento do Estado repete medida original da iniciativa chumbada em Outubro.

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A dedução para os filhos pequenos volta a aumentar em 2023 Daniel Rocha

Os contribuintes com dois ou mais filhos pequenos, até aos seis anos, vão beneficiar de deduções à colecta do IRS mais generosas este ano — não no cálculo do imposto que o fisco irá fazer este ano em relação a 2021, mas sim no valor a calcular relativamente aos rendimentos obtidos este ano, cujas declarações de rendimento serão entregues em 2023.

A proposta do Orçamento do Estado que o Governo entregou no Parlamento nesta quarta-feira vem aumentar o valor da dedução a considerar no IRS pelo segundo filho (ou seguintes) durante os anos em que a criança tem entre três e seis anos.

A iniciativa é idêntica à da proposta original de Outubro.

A regra geral continua a ser a de que cada filho vale 600 euros no IRS dos pais (300 euros para cada elemento do casal, no caso de entrega separada das declarações de rendimento ou se os pais estiverem divorciados e o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecer responsabilidade conjunta e residência alternada do menor).

Durante os três primeiros anos da criança, a dedução é mais alta, de 726 euros, e assim continuará a ser. No entanto, quando o casal tem um segundo filho (ou mais), a dedução durante os três primeiros anos é de 900 euros, independentemente da idade do primeiro dependente. Essa majoração já existia e continuará a aplicar-se.

A novidade é que, a partir de agora, haverá uma majoração para a fase em que o segundo filho tem entre três e seis anos. Enquanto neste momento a dedução para esse período é de 600 euros (o valor regular, porque só há majoração até aos três anos), agora, o Governo quer subir a dedução do segundo filho nesta idade para 750 euros.

Em 2023, haverá um novo alargamento. A dedução que vai dos três aos seis anos subirá para 900 euros para o segundo filho e seguintes, fixando-se no mesmo valor que já se aplica durante os três primeiros anos de idade.

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