Fundo de Resolução paga ao Novo Banco os 112 milhões que tinham ficado retidos

Entre 2018 e 2021, o Fundo de Resolução já injectou mais de 3,4 mil milhões de euros no capital do Novo Banco.

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Mário Centeno e Luís Máximo dos Santos acabaram a injectar mais de 400 milhões no Novo Banco em 2020. LUSA/MÁRIO CRUZ

O Fundo de Resolução pagou, esta quinta-feira, os 112 milhões de euros da injecção relativa ao exercício de 2020 e que o Governo travou, por considerar que era necessária uma análise aprofundada a uma decisão de política contabilística do banco. Fica, assim, concluída a injecção de 429 milhões de euros respeitantes a 2020, elevando para mais de 3,4 mil milhões de euros o montante já pago pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco. E, antecipa o Fundo de Resolução, não haverá mais injecções.

A informação foi adiantada pelo Banco de Portugal (BdP), junto de quem o Fundo de Resolução funciona, em comunicado enviado esta quinta-feira. “Tendo sido obtidas as análises – do ponto de vista financeiro, económico e também jurídico – consideradas indispensáveis para se formar o necessário esclarecimento quanto à questão suscitada em Maio, resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000,00 euros, que, em Junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior”, pode ler-se no comunicado.

Em causa está o montante pedido pelo Novo Banco ao Fundo de Resolução relativo às contas de 2020, ao abrigo do acordo de capitalização contingente. Em Abril deste ano, a instituição liderada por António Ramalho pediu cerca de 598,3 milhões de euros, um montante que acabou por ser rejeitado pelo Fundo de Resolução. Em concreto, o fundo entendeu que cerca de 169,3 milhões não eram devidos ao banco, concluindo que a injecção a realizar seria de 429 milhões de euros.

Em Maio, contudo, o ministro das Finanças estabeleceu que uma parcela de 112 milhões, relativa a esses 429 milhões, ficaria condicionada aos resultados de uma análise à decisão do Novo Banco de não aplicar a “política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados no quadro da gestão do risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.

A parcela de 112 milhões ficou, então, retida, tendo sido transferidos, a 4 de Junho deste ano, pouco mais de 317 milhões de euros para o Novo Banco, que chegou a recorrer para tribunal deste travão imposto pelo Governo.

O Fundo de Resolução, relata agora esta instituição, recorreu à PwC para obter uma “análise das políticas prudencial e contabilística adoptadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios”. Ao mesmo tempo, obteve um parecer do BdP sobre o relatório produzido pela PwC. E recorreu, por fim, à opinião jurídica externa de professores de Direito sobre se a não aplicação destas políticas contabilísticas constituiria fundamento para que o Fundo de Resolução recusasse pagar os 112 milhões.

Concluídas estas análises, o montante em causa foi transferido para o Novo Banco. “Foi realizado hoje o pagamento daquele valor, que diz respeito às contas relativas a 2020 e que, conforme consta do relatório e contas do Fundo de Resolução, se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020, englobando no valor total da provisão de 429.012.629,00 euros”, indica o comunicado.

O pagamento dos 112 milhões, refere ainda o fundo, foi financiado através do empréstimo obtido junto de sete bancos nacionais, em Maio deste ano, com maturidade em 2046 e com uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República no prazo de cinco anos, a que acresce uma margem de 15 pontos base.

Agora, o Fundo de Resolução dá por terminado o processo de capitalização do Novo Banco. “A expectativa do Fundo de Resolução é a de que, excepto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do acordo de capitalização contingente”, sublinha. Mais do que isso, acrescenta, “o valor dos pagamentos já efectuados poderá vir a ser compensado nos termos dos contratos, pela eventual recuperação de créditos que venha a correr, a que haverá que acrescentar o valor da participação accionista do Fundo de Resolução no Novo Banco”.

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