Por “segurança”, Governo aprova proposta relâmpago para manter contribuições especiais

Proposta de lei já deu entrada no Parlamento. Sem OE de 2022, Governo propõe aos deputados manter o adicional de IUC, a CESE, a contribuição sobre o sector bancário e outras medidas em risco de caducarem.

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Governo argumenta que é preciso "não comprometer o financiamento da despesa" em 2022 Daniel Rocha

O Governo entregou esta quinta-feira no Parlamento uma proposta de lei destinada a manter no próximo ano as contribuições extraordinárias em vigor em 2021, e que estavam previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2022, rejeitada a 27 de Outubro. O executivo assume que o faz por “segurança jurídica”, com o objectivo de prorrogar a vigência dessas medidas especiais, que, para existirem, têm sido renovadas a cada orçamento.

A proposta de lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros desta quinta-feira e deu entrada no Parlamento imediatamente. Uma hora depois de ser conhecido o comunicado oficial com a síntese das medidas aprovadas na reunião, o texto do diploma já estava publicado no site do Parlamento.

O Governo procura regular, para 2022, a aplicação do adicional de Imposto Único de Circulação (IUC), da famosa Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE), da contribuição sobre o sector bancário, do adicional de solidariedade sobre o sector bancário, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), propondo que cada uma destas medidas especiais se mantenha no próximo ano.

Na exposição de motivos da iniciativa, o Governo justifica este passo com a necessidade de “não comprometer o financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2022”.

Embora o executivo não refira directamente o facto de a proposta que em primeiro lugar previa essa prorrogação ter sido chumbada no Parlamento (o OE para 2022), é essa a razão que o leva agora a avançar com esta iniciativa, porque, tal como é citado pelo Governo nesse texto, a Lei de Enquadramento Orçamental prevê que “a vigência da lei do Orçamento do Estado é prorrogada” em duodécimos quando o OE é rejeitado.

“A circunstância de a presente lei incidir sobre receitas em relação às quais seja possível admitir, em face da prorrogação de efeitos da Lei do Orçamento do Estado para 2021, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro, na sua redacção actual, e das especificidades de cada tributo, não vigorarem apenas até ao final do ano económico a que respeita a referida lei do orçamento do Estado, a segurança jurídica aconselha que, mesmo em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência normativa”, escreve o Governo, admitindo de forma implícita que, sem esta iniciativa, poderiam estar em causa a vigência destes tributos.

Para as contribuições continuarem de pé no início do próximo ano, a proposta terá de ser votada pelos deputados ainda antes da dissolução da Assembleia da República. Caso contrário, as medidas caducam a 31 de Dezembro deste ano.

Como o PÚBLICO já noticiou, o assunto foi abordado na conferência de líderes que se realizou na Assembleia da República a 4 de Novembro. Aos líderes das bancadas, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentes, Duarte Cordeiro, referiu não haver outra forma de evitar a caducidade e manter as contribuições em vigor senão através da aprovação de uma proposta de lei na Assembleia da República.

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