Governo anuncia medidas de apoio para as regiões afectadas pelo granizo

Entre os meses de Abril e Junho, ocorreram várias tempestades de granizo no Norte e Centro do país que afectaram vinhas, pomares e outras produções.

Foto
Danos criados pela queda de granizo em Peso da Regua, Lamego Nelson Garrido

O Ministério da Agricultura anunciou sete medidas de apoio às regiões afectadas pelas tempestades de granizo com o objectivo de “minimizar os prejuízos causados” por estes fenómenos meteorológicos adversos em vinhas ou pomares.

Entre os meses de Abril e Junho, ocorreram várias tempestades de granizo no Norte e Centro do país que afectaram vinhas, pomares e outras produções. Após o levantamento dos prejuízos pelas respectivas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), o ministério decidiu implementar um conjunto de medidas que anunciou esta segunda-feira em comunicado.

“As medidas de apoio excepcionais, hoje anunciadas, pretendem reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias para fazerem face aos prejuízos causados pelas últimas tempestades”, afirmou a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes. “Além disso, e porque as intempéries são cada vez mais frequentes e imprevisíveis, algumas das medidas pretendem também sensibilizar para práticas preventivas.”

Uma das medidas passa pela criação de uma linha de crédito que tem alocado um montante de cinco milhões de euros para apoiar as explorações agrícolas e agro-indústrias atingidas pelas intempéries e pretende reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias que deixam de receber a quantidade de fruta de que necessitam. É proposto um período de carência entre os 12 e os 24 meses.

Foto
Danos causados pela queda de granizo em Peso da Régua, Lamego Nelson Garrido

A segunda medida visa a “prorrogação da perenidade das operações de investimento”, ou seja, nas situações em que o potencial produtivo dos pomares ou vinha não se encontre afectado de forma irreversível, propõe-se que seja prolongada a perenidade das operações, com compromisso de nova visita física ao local para encerramento da operação.

No caso de o potencial produtivo ficar afetado de forma irreversível, as DRAP seguirão as orientações do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) em matéria de reconhecimento de “caso de força maior”.

A terceira medida consiste na isenção de penalizações nos controlos VITIS (reestruturação e reconversão de Vinha). Segundo o ministério, no controlo VITIS propõe-se que “sejam permitidas prorrogações do prazo de replantação, até à primavera seguinte, podendo igualmente alargar-se os prazos para a conclusão dos controlos, não sendo impeditivos os pagamentos dos apoios aprovados, na condição de os técnicos das DRAP referenciarem o nível de estragos identificado, na área de influência do fenómeno e que as acções de replantação, caso necessárias, sejam identificadas pelo beneficiário à DRAP”.

Depois, em parceria com as câmaras municipais, através de protocolo a celebrar com as autarquias que assim o entendam, pretende-se apoiar a comparticipação em 50% dos custos relativos aos tratamentos fitossanitários de vinhas, pomares e culturas de pequenos frutos, para um restabelecimento e cicatrização das plantas.

O ministério estima que os valores do tratamento sejam de 40 euros por hectare, nas vinhas, e de 60 euros por hectare, nos pomares de pomóideas, prunóideas e pequenos frutos.

A quinta medida prevê a prorrogação do prazo para investir em redes anti-granizo, já que, após as últimas tempestades, houve um aumento significativo de produtores que manifestaram intenção de se candidatarem a esta medida. A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 prorrogou o prazo de submissão de candidaturas para 23 de Julho.

Promover e divulgar, junto dos agricultores e estruturas organizativas do sector, o sistema de seguros agrícolas é a sexta medida anunciada. Pretende-se sensibilizar “todos os produtores para a importância de aderirem a um seguro, assim como as próprias organizações de produtores e comissões vitivinícolas”.

Nas últimas três campanhas (2018, 2019 e 2020), o Ministério da Agricultura, através do IFAP, procedeu ao pagamento de cerca de 45,7 milhões de euros de apoio aos prémios de seguro contratados no âmbito dos seguros de colheitas.

Por fim, a última medida é dirigida ao caso específico da Região Demarcada do Douro. O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) irá avaliar, à luz do que está previsto no regulamento do comunicado de vindima, a possibilidade de transferência de mosto generoso (benefício) entre parcelas do viticultor ou entre os viticultores.

O benefício é a quantidade de mosto que cada produtor pode transformar em vinho do Porto.

Sugerir correcção
Comentar