Governo aprova criação da tarifa social da Internet

Acesso com desconto dos consumidores economicamente vulneráveis aos serviços de Internet foi aprovado esta quinta-feira.

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Adriano Miranda

O Conselho de Ministros (CM) aprovou esta quinta-feira “a versão final do decreto-lei que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet”.

A nova tarifa social da Internet irá “permitir a utilização mais generalizada deste recurso e eliminar situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online”, refere o comunicado divulgado a seguir à reunião do CM.

O Governo já tinha anunciado que a legislação que vem criar um tarifário especial para a banda larga, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade económica, estaria em vigor a 1 de Julho.

O comunicado não refere as características da oferta, mas o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já havia adiantado que o objectivo é que os consumidores elegíveis tenham acesso, com desconto, a um pacote mensal de 10 GB de dados com velocidades de download de 30 mbps.

Por outro lado, o secretário de Estado da Transição Digital, André Aragão Azevedo, mencionou um valor “simbólico” de cinco euros para este tarifário.

De acordo com o projecto de decreto-lei da tarifa social a que o PÚBLICO teve acesso, o objectivo do Governo é alinhar a elegibilidade para este benefício “com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais”, como energia e água, garantindo que a sua atribuição também é automática.

A aplicabilidade da tarifa social da Internet será da responsabilidade das empresas de comunicações, que terão de verificar a condição dos seus clientes, para saber se lhes deve ser atribuído o tarifário específico que o Governo vier a fixar, por portaria, permitindo aos consumidores com baixos rendimentos acederem a serviços como o email, as ferramentas educativas, as redes sociais, as videochamadas, os serviços bancários ou a consulta de jornais.

Tal como na tarifa social da electricidade, que abrange mais de 800 mil consumidores, os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais são os beneficiários do complemento solidário para idosos; os beneficiários do rendimento social de inserção; os beneficiários de prestações de desemprego; os beneficiários do primeiro escalão do abono de família; os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.

Também são elegíveis agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.

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