Marcelo promulga moratória dos créditos bancários

Pagamento dos retroactivos em falta do suplemento de férias para a GNR e a PSP, entre 2010 e 2018, foi promulgado pelo Presidente da República.

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Marcelo Rebelo de Sousa Daniel Rocha

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que alarga a moratória dos créditos bancários das famílias, empresas, instituições particulares de segurança social até 31 de Março de 2021, uma das medidas de apoio do executivo na sequência da pandemia do novo coronavírus.

O site da Presidência da República especifica, esta sexta-feira, que aquele diploma também amplia a moratória aos emigrantes, considera a quebra de rendimento de qualquer elemento do agregado familiar, e não apenas o mutuário, e abrange os contratos de crédito hipotecário bem assim como os contratos de crédito ao consumo para a educação.

Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou a alteração da designação do presidente e vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), na definição proposta pelo executivo. Assim, o presidente da CCDR é nomeado pelo conselho de ministros, sendo que é previamente eleito pelos presidentes das câmaras e presidentes das Assembleias Municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das Juntas. 

Já um dos vice-presidentes é nomeado pelo conselho de ministros, sendo previamente eleito pelos presidentes das câmaras da área geográfica.

O outro vice-presidente da CCDR também é nomeado pelo conselho de ministros, sendo previamente indicado pelo Governo sob proposta do responsável do executivo pela coesão territorial em coordenação com os ministros com a tutela das autarquias locais e do ambiente, após consulta não vinculativa ao presidente e ao primeiro vice-presidente.

O diploma agora promulgado por Marcelo define um mandato de quatro anos para os dirigentes das CCDR, com o limite de três mandatos consecutivos, ou seja, num prazo máximo de 12 anos. Contudo, o Governo pode cessar o mandato segundo algumas condições: incumprimento dos objectivos do plano de actividades, desvio orçamental na sua execução ou por infracções graves, e reiteradas, das normas e princípios de gestão.

Por fim, o Presidente da República promulgou um outro diploma do executivo, referente à autorização à GNR e à PSP de pagamento de retroactivos referentes aos suplementos não pagos em férias, entre 2010 e 2018 aos militares e agentes daquelas forças de segurança.

Esta situação anómala, inclusivamente de incumprimento de uma decisão judicial, era um dos pontos de exigência das associações da Guarda e da polícia. 

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