Nos concertos ao ar livre os espectadores vão ter 20 metros quadrados, nas salas fechadas ficam separados

Secretaria de Estado da Cultura enviou aos promotores e responsáveis do sector um projecto de manual de procedimentos anti-covid-19, a pensar no desconfinamento de 1 de Junho.

Foto
António Carrapato

A redução da lotação dos teatros, cinemas e outros recintos de espectáculos fechados, bem como dos espaços ao ar livre, vai ser o denominador comum do regresso à actividade deste sector, prevista para o dia 1 de Junho.

Nos recintos ao ar livre, a cada espectador caberá um espaço de 20 metros quadrados (com base na medida indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado), e os lugares terão de ser previamente identificados – com uma marcação no chão, neste caso. Já nas salas fechadas, os espectadores terão de ocupar cadeiras separadas por dois lugares vazios e com uma fila de intervalo ou, em alternativa, três lugares de permeio em filas seguidas, mas com ocupação desencontrada. A excepção a esta regra é concedida a grupos de espectadores que sejam do mesmo agregado familiar ou coabitantes, a quem serão principalmente destinados os camarotes, no caso dos teatros clássicos.

Estas são algumas das regras expressas nos documentos, ainda provisórios, destinados a preparar o decreto que vai regulamentar o regresso das actividades neste sector. Os planos foram remetidos pela a Secretaria de Estado da Cultura (SEC) aos produtores de espectáculos e a companhias de teatro e dança, que devem devolver o seu parecer até à próxima segunda-feira, 18 de Maio – recorde-se que a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou na quarta-feira no Parlamento que os planos de contingência para teatros, auditórios e salas de cinema seriam divulgados na próxima semana.

Ao que o PÚBLICO apurou, o manual agora apresentado resultou já de uma primeira auscultação dos teatros nacionais D. Maria II e São João e do Opart, o organismo que gere o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

Depois de enquadrar esta lista de procedimentos na situação de pandemia em que estamos a viver, e de referir o carácter excepcional das artes performativas, a SEC começa por enumerar as condições de higiene pessoal e ambiental que os promotores de espectáculos terão de assegurar, e que no essencial seguem as regras básicas já recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde: a disponibilização de água, sabão e gel desinfectante para a lavagem das mãos e de toalhetes; o uso de máscaras, luvas e equipamentos específicos por parte dos trabalhadores das casas de espectáculos; a simplificação da bilhética (privilegiando a venda online e o pagamento automático) e da circulação dos espectadores nos teatros e auditórios; e ainda, por exemplo, a eliminação de intervalos sempre que o espectáculo em cena o permita.

A lotação das salas deverá ser diminuída em função das determinações de distanciamento físico entre os espectadores, e as plateias deverão também ser separadas, pelo menos dois metros, da boca de cena do palco, eventualmente com a desactivação das duas primeiras filas.

No que diz respeito aos espectadores, estes terão de usar máscara, pelo menos no acesso às salas, e deverão respeitar a distância física de dois metros relativamente aos restantes e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

O texto contempla também as equipas artísticas, às quais são igualmente recomendadas as medidas básicas de higiene. É deixada ao critério de cada estrutura a realização de testes de detecção da covid-19 antes da preparação de cada espectáculo.

“Atentos ao cumprimento das regras de saúde e segurança, é no entanto de relevar que, dada a natureza e especificidade de alguns corpos artísticos – nomeadamente os cantores, músicos de instrumentos de sopros e bailarinos –, terá de existir alguma flexibilidade no que diz respeito às distâncias a manter em prol de uma actuação ou prestação artística de qualidade”, diz também o documento, estabelecendo, no entanto, no caso dos concertos, a proibição de uso do fosso por parte das orquestras.

Sugerir correcção