Supremo aceita recurso da Selminho invocando “interesse jurídico e social” do processo

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância que considerou “nula” a escritura de venda de 2260 metros quadrados na Arrábida por um casal à empresa Selminho.

Foto
ADRIANO MIRANDA

O Supremo Tribunal de Justiça aceitou o recurso interposto pela Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida, invocando “o interesse jurídico e social” do processo.

Em Outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto veio confirmar a decisão da primeira instância que em Janeiro desse ano considerou “nula” a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à empresa Selminho, ordenando o “cancelamento” da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.

De acordo com fonte do Supremo, os requerentes alegaram “razões de excepcionalidade” para que aquele tribunal aceitasse, por decisão de quinta-feira, e agora conhecida, o processo, cujo recurso foi apresentado em Dezembro de 2019.

Com o recurso a tribunal superior, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto não transita em julgado.

O acórdão da Relação considerava que não tinha ficado provado que o terreno tenha sido adquirido pela família que o vendeu à Selminho, nem que alguém o possa reivindicar por usucapião.

Na sentença de Janeiro, o juiz considerava que nem o casal adquiriu o terreno por usucapião, nem a Selminho pode invocar aquela figura jurídica, por ainda não ter passado o prazo para a autarquia reivindicar o imóvel.

No centro da disputa, que se arrasta há anos, está um terreno vendido pelo casal João Baptista Ferreira e Maria Irene de Almeida Pereira Ferreira à imobiliária Selminho, cuja transacção foi registada pelo Cartório Notarial de Montalegre, a 31 de Julho de 2001.

O casal disse ter adquirido a casa e os terrenos em causa em 1970 a Álvaro Nunes Pereira, através de um contrato verbal, que por sua vez os adquiriu da mesma forma.

Na acção movida em 2017, a câmara pedia ao tribunal a declaração da nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados para a posse de um casal e nulidade das “transmissões subsequentes”, ou seja, o contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

O processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

No âmbito do Plano Director Municipal (PDM) em vigor desde 2006, a propriedade foi classificada como sendo não edificável, levando a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, a Câmara fez um acordo com a Selminho, assumindo o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da actual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

Já em Outubro de 2019, o Bloco de Esquerda defendia que a decisão da Relação do Porto abria caminho à anulação do acordo que previa a devolução da capacidade construtiva ao terreno.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários